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BPC e Auxílio inclusão são a mesma coisa? Quem tem direito aos benefícios?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) tem o objetivo de atender pessoas com deficiência de baixa renda, assim como pessoas idosas sem condições com idade a partir de 65 anos. 

Apesar do Instituto Nacional de Seguro Social oferecer dezenas de benefícios e auxílios para a população, o BPC e o Auxílio-inclusão não são oferecidos por essa entidade, continue a leitura e descubra quem disponibiliza o benefício. 

Quem disponibiliza o BPC?

Já foi mencionado anteriormente que o BPC é disponibilizado para os indivíduos considerados de baixa renda que possuam alguma deficiência reconhecida pelo governo brasileiro. 

O BPC não é pago pelo INSS, mas é entendido como um benefício destinado à assistência social de cidadãos brasileiros. O benefício compõe a Proteção Social  Básica do Suas (Sistema Único de Assistência Social).  

O órgão que faz o gerenciamento do benefício é o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome.

Quem deveria usufruir do benefício?

Ele foi elaborado para atender os cidadãos com deficiência e baixa renda, assim como idosos que não conseguem garantir o próprio sustento e também se encontram na linha de pobreza. 

As pessoas idosas que desejam ter acesso ao BPC precisam ter a idade mínima de 65 anos, já os indivíduos com deficiência não precisam se enquadrar em nenhuma faixa de idade estabelecida, a única exigência é de que este não tenha condições de manter o próprio sustento e nem mesmo sua família. 

Um dos critérios para o pagamento de um salário mínimo para os contemplados é que estes recebam receitas mensais inferiores a ¼ do piso salarial nacional. 

Não é necessário que o beneficiário seja um contribuinte da Previdência Social para o recebimento das quantias. 

Entretanto, o benefício não é dado para quem já recebe algum auxílio concedido pelo INSS. Além disso, as pessoas com deficiência que querem receber o BPC devem efetuar a perícia médica da Previdência Social. 

Existem uma série de doenças que podem ser contempladas pelo BPC, dentre elas o mal de Parkinson, cardiopatia, hepatopatia e nefropatia consideradas graves, doença de Paget avançada, AIDS, contaminação por radiação comprovada, hanseníase e tuberculose ativa também são aceitos pelo BPC. 

Indivíduos com cegueira, espondiloartrose anquilosante e paralisia incapacitante e irreversível também podem solicitar o BPC. 

E o que é o auxílio-inclusão?

Após apresentarmos o BPC, está na hora de entender no que consiste o auxílio-inclusão. Essa modalidade é paga pelo INSS e é disponibilizada para as pessoas contempladas pelo BPC que se insiram no mercado de trabalho. 

Sendo assim, o beneficiário que conseguir emprego formalizado pela CLT poderá receber até metade do valor pago pelo BPC. O auxílio fica na faixa de R$550,00 e deverá começar a ser pago no início do próximo mês de outubro. 

O critério para o pagamento do auxílio-inclusão é de que o emprego do beneficiário seja formal e de que sua receita mensal não ultrapasse o teto de R$2.200,00. 

Essa modalidade é concedida para um integrante da família e não deve impactar outros membros que recebam o BPC. 

Iana Filizola

Bacharelado em filosofia pela UnB, trabalha com a escrita profissional há cerca de dois anos. Tendo iniciado a carreira como redatora de conteúdos para “web”, integra a equipe do Jornal Contábil desenvolvendo temas informativos e factíveis sobre o cenário atual.

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