A população brasileira vem a cada ano aumentando a quantidade de pessoas maiores de 60 anos. Com o envelhecimento da população, muitos produtos e serviços precisam ser adaptados ou até mesmo inventados para suprir de forma cada vez mais eficiente todas as necessidades pertinentes a essa faixa etária, que exige uma série de cuidados específicos.
Não poderia ser diferente com a legislação: foi criada uma lei que institui um benefício conhecido como BPC/LOAS (Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) no valor fixo de um salário mínimo a todas as pessoas com mais de 65 anos. Esse benefício nada tem a ver com a aposentadoria e não pode ser recebido de forma cumulativa pelo mesmo beneficiário, ou seja, não é possível receber aposentadoria e BPC ao mesmo tempo.
Neste post você vai aprender:
O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, ou o BPC/LOAS, é a forma encontrada na legislação brasileira de proteger duas classes de minorias específicas da sociedade: idosos e pessoas com deficiência. O benefício garante, mediante o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos em lei, o recebimento do valor fixo de um salário mínimo todo mês, sem direito a 13º anual e sem extensão do benefício como pensão por morte para seus dependes.
Seu principal objetivo é promover a capacidade de sustento, porque se pressupõe que todos os requerentes possuem declarada dificuldade de trabalhar, de se inserir em sociedade ou de realizar as tarefas mais simples do dia-a-dia em razão da sua condição física, psíquica, intelectual ou motora. O LOAS garante aos idosos e deficientes a inclusão em sociedade e a promoção da igualdade em relação às outras pessoas que ainda não atingiram os 60 anos ou que não possuem qualquer tipo de limitação.
Para ter direito ao LOAS, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos específicos de forma cumulativa. Além disso, é preciso que o requerente demonstre de forma clara e objetiva a impossibilidade de manter seu próprio sustento ou de tê-lo provido por algum integrante de sua família, deixando-o em condições de dificuldades financeiras e sem possuir o básico para suprir suas necessidades mais urgentes.
O LOAS idoso está previsto na Lei nº 8.742/1993 e corresponde a um salário mínimo mensal de benefício para todas as pessoas maiores de 65 anos, desde que evidencie sua impossibilidade em manter seu próprio sustento. (Até o momento que estamos escrevendo esse artigo a idade é 65 anos, mas na proposta de reforma da previdência querem aumentar para 70 anos)
A dificuldade em manter renda na velhice se dá pelo obstáculo da inserção do idoso no mercado de trabalho, visto que as vagas disponíveis são preferencialmente preenchidas por pessoas jovens e porque há um certo preconceito no momento de oferecer uma oportunidade de trabalho a alguém que já tenha passado dos 60 anos.
O que é bastante cruel, porque muitos são os casos em que o idoso ainda possui todas as suas faculdades mentais em perfeito estado, mas por motivos que estão diretamente relacionados à discriminação e exclusão, o mesmo se vê incapaz de trabalhar e prover seu próprio sustento.
Além disso, muitos são os gastos gerados por tratamentos médicos, visto que nessa idade a imunidade do corpo já não responde como antes e o mesmo fica muito mais suscetível à contração de doenças.
Sem contar as questões sociais e comportamentais, como o abandono da família, a responsabilidade na criação dos herdeiros que nascem, a dificuldade de se adaptar às novidades em tecnologia e de interagir com os demais em tempo real, morte de entes queridos, etc.
O LOAS idoso é uma das formas que o poder público encontrou de dar assistência a essa faixa etária e amparar seus interesses comuns, buscando garantir a segurança de vida e os mecanismos que disponibilizam o mínimo necessário para suprir suas necessidades básicas.
Para isso, são necessário o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam:
Além disso, se dentre os moradores da mesma residência, algum outro familiar idoso receba a aposentadoria de 1 salário mínimo, esse benefício não deverá ser levado em conta pelo INSS na hora do cálculo da renda per capita e não poderá ser motivo para a exclusão do requerente ao direito de recebimento do benefício LOAS idoso.
Porém, nesses casos o INSS nega o benefício alegando que a renda supera o valor de ¼ do salário mínimo. A única solução é ingressar na Justiça com um pedido para receber o benefício que será aceito e obrigará o INSS a pagar o benefício.
Diferença do LOAS idoso e aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário garantido a todas as mulheres que completam 60 anos e para os homens que possuem, no mínimo, 65. O valor da aposentadoria é baseado nas últimas 180 contribuições pagas à Previdência Social.
Quando esse direito é concedido, costuma-se relacioná-lo ao fim da vida ativa laboral do beneficiário, muito embora ele ainda possa exercer atividade profissional, inclusive com a carteira assinada pelo empregador. Além disso, a aposentadoria por idade disponibiliza o pagamento de 13º salário e possibilita o pagamento de benefício de pensão por morte aos dependentes, caso o requerente venha a óbito.
O LOAS idoso, porém, não tem caráter de aposentadoria. Ele é concedido com base nos requisitos já mencionados e serve para dar assistência necessária ao idoso que não possui capacidade de se sustentar e tem grandes dificuldades em manter uma vida em sociedade por conta das suas limitações físicas, intelectuais ou mentais, que o impedem de trabalhar.
O valor mensal é fixo de um salário mínimo e o benefício não dá direito ao recebimento de 13º salário, tampouco estende-se como pensão por morte para seus dependentes na ocasião de seu falecimento.
O cancelamento do LOAS idoso
O artigo 21 da Lei que regulamenta o benefício estabelece que o benefício passe por uma revisão a cada dois anos, com o objetivo principal de verificar se aquele beneficiário ainda se encontra em estado de necessidade ou se já adquiriu meios alternativos e suficientes para promover o próprio sustento.
O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições de pobreza, ou em caso de morte do beneficiário. O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.
Contudo, muitas vezes o INSS não convoca os beneficiários para nova avaliação, mas caso seja alterado algum dos requisitos o benefício deve ir ao INSS solicitar o cancelamento do benefício.
Problemas comuns que levam o INSS negar o benefício
Um dos problemas é a renda per capita maior que ¼ do salário mínimo. A lei diz que a renda não pode ultrapassar esse valor, mas a Justiça entende que sim e deve ser observado cada caso, assim, é muito comum ver pessoas obtendo o benefício na Justiça mesmo depois de negado pelo INSS.
Outra situação é a falta de documentos necessários. Muitas vezes os idosos não conseguem os documentos para apresentar ao INSS e não tem orientação devida para obtenção do benefício. Por este motivo é negado, mas um profissional experiente na área pode ajudar a obter uma resposta positiva do INSS.
Se você conhece algum idoso nessa situação que tal ajuda-lo com esse texto?
Esse pedido é possível de ser feito em qualquer agência do INSS, independentemente da cidade onde o idoso reside e nós fazemos todo o acompanhamento do pedido no INSS e/ou na Justiça. Portanto, não há necessidade de ir a uma agência do INSS pegar filas, quando pode contar com nosso auxílio.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Vitório Netto Advocacia
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