Os pagamentos do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não serão suspensos por falta de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Isso porque a portaria nº. 623 suspendeu a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios até 31 de outubro.
A decisão foi tomada diante da situação emergencial em decorrência da pandemia. Através deste benefício, às pessoas que não possuam condições de manter seu sustento e de sua família recebem um salário mínimo.
Mas vale lembrar que o BPC é voltado apenas às pessoas que possuem deficiência e idosos com idade acima de 65 anos.
Outra condição é nunca terem contribuído com a Previdência Social e o interessado deve ter inscrição no CadÚnico.
Então, veja neste artigo como funciona o CadÚnico, qual sua relação com o BPC e como ter acesso a este benefício assistencial
Se você quer obter o Benefício de Prestação Continuada, saiba que é preciso atender aos requisitos previstos pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). São eles:
Idosos:
Pessoas com deficiência:
Diante disso, o pedido deve ser encaminhado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que fará a análise do pedido e concederá um salário mínimo ao beneficiário que, neste ano, é de R$1.100.
O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.
Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.
Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, é possível solicitar a participação em vários programas sociais, mediante ao cumprimento dos critérios de cada um deles.
Mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado. Diante da utilização dos dados para os programas sociais, o INSS também incluiu essa obrigatoriedade para aqueles que pretendem solicitar o benefício de Prestação Continuada.
Desta forma, é possível analisar qual é a condição financeira do solicitante, visto que para receber o BPC é preciso que a renda per capita familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo. Esse valor ficou estabelecido por Medida Provisória.
Mesmo diante da suspensão do calendário de bloqueio do benefício, a inscrição no Cadastro Único permanece como requisito obrigatório para o recebimento do BPC.
Por isso, é preciso que o beneficiário esteja atento aos novos prazos após o término da suspensão, a fim de regularizar a sua situação e manter seu benefício em dia.
A inscrição no CadÚnico é feita pela prefeitura dos municípios através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Esse cadastro é gratuito e feito rapidamente, para isso, apresente os documentos pessoais de todos os integrantes da família e comprovante de residência e renda.
Para aqueles que já possuem o cadastro, saiba que é preciso fazer a atualização a dois anos ou quando houver alguma alteração no grupo familiar, principalmente no que se refere às questões financeiras.
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Por Samara Arruda
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