Anteriormente, na lei de 1993, a renda média por pessoa de uma família não poderia ultrapassar um quarto (1/4) do salário mínimo, para requisição do benefício BPC-LOAS pelo INSS. Agora, o limite aumentou para metade (1/2) do salário mínimo.
Vale lembrar que a lei exige apenas um desses dois requisitos citados, ou seja, não é preciso ter os dois para poder ter o benefício BPC-LOAS.
Muitos já tentaram obter o benefício BPC-LOAS e não foram aprovados, apesar de terem comprovado a idade ou incapacidade. Porém, com estas mudanças, é possível que o interessado consiga o benefício.
Quem já pediu e não foi aprovado, pode fazer um novo processo e provar que a renda familiar é até meio salário mínimo.
É possível fazer a solicitação nas agências do INSS, porém, por conta da pandemia do coronavírus, os canais de atendimento são o portal de informações e serviços da Previdência (Meu INSS) e o telefone 135.
Se a Previdência estiver negando o pedido, mas o interessado acreditar que tem o direito, ele pode fazer o pedido na Justiça.
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