BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) se trata do direito de receber um auxílio de renda mensal, para promover o sustento com as condições mínimas de dignidade, normalmente direcionado a pessoas idosas ou com deficiência, desde que comprovada à situação de baixa renda.
LOAS
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é aquela que assegura o pagamento BPC, pago pelo Governo Federal e mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o órgão responsável pelo controle dos pagamentos e análise dos critérios de enquadramento.
Requisitos para se enquadrar no BPC
Para ser elegível ao BPC, o cidadão não pode ser capaz de manter o sustento próprio nem o da família mensalmente, ainda que com ajuda de terceiros, ou seja, é a condição de miserabilidade social, além de outros critérios, como:
- Idade de 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência.
- Renda família de 25% do salário mínimo (um quarto) para cada membro que reside com o candidato.
- Constatada a baixa renda social do candidato, que é avaliada de forma social e residencial por um assistente social enviado pelo CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da sua região.
- Estar inscrito no Cadastro único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Qual o valor recebido do BPC?
O valor mensal disponibilizado pelo BPC é o de um salário mínimo vigente por mês, o qual hoje está em R$ 1.045,00, devendo ser incluído também a partir deste ano, o valor de 13º salário, em síntese, esse benefício é pago a pessoas que se encontram em situação de dificuldade econômica.
Perícia Socioeconômica do CRAS para BPC
O CRAS da região será acionado e um assistente social irá até a casa do beneficiário realizar uma perícia socioeconômica, e as análises serão feitas de acordo com os tópicos a seguir:
- Renda familiar;
- Despesas mensais familiares;
- Situação do imóvel em relação a conservação
- Se recebe ajuda econômica de algum terceiro.
Comprovação de deficiência para BPC
A comprovação dos requisitos é bem simples, exceto para o caso de deficiência, onde é preciso que a situação o deixe em condições desiguais em relação aos demais cidadãos.
Imagine uma pessoa com deficiência visual, a qual está em condição desigual com os demais.
Agora imagine alguém que sofreu um acidente e perdeu um dedo da mão, já que a perda desse membro não o impede de trabalhar e gerar sua renda, o mesmo não será elegível.
Outro detalhe importante é que para comprovação o beneficiário, o cidadão não pode estar recebendo outro auxílio do INSS.
Comprovação de 25% de renda para BPC
A condição de vulnerabilidade é sempre discutível, pois sabe-se hoje que com 25% do salário mínimo, por pessoa, dificilmente terá os seus 30 dias com condições dignas, como aponta a base do BPC, por essa razão, há muitos juízes que entendem que há situação de miserabilidade mesmo para aqueles que têm a renda acima dos 25%, por isso é importante se atentar, e se for necessário entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito.
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Por Laura Alvarenga