Como bem se sabe, no início deste mês, o Governo Federal efetuou um novo aumento no salário mínimo. O reajuste integrou as promessas do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante as campanhas eleitorais de 2022, sendo então concretizado através de uma medida provisória (MP) em 1º de maio, data que representa a homenagem referente ao Dia do Trabalhador.
Conforme a MP, o salário mínimo deixou de ser R$ 1.302, valor presente na proposta orçamentária do governo anterior, e passou para R$ 1.320, representando um aumento de R$ 18 no piso nacional. A nova quantia, não somente causa impactos no salário dos trabalhadores, uma vez que também gera efeitos no valor praticado em diversos benefícios, o que inclui, o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No caso do BPC, a lógica de reajuste é simples. O benefício voltado a idosos ou à pessoas com deficiência, em vulnerabilidade social, é concedido no valor equivalente a um salário mínimo. Logo, com o aumento do piso, os beneficiários do provento passam a receber R$ 1.320.
O reajuste no valor do BPC já vale para os próximos pagamentos que se aproximam. Conforme o cronograma do INSS, órgão responsável por intermediar os depósitos, os repasses começaram a ser efetuados no dia 25 deste mês de maio.
Dito isso, continue sua leitura, e confira com mais detalhes as regras e ordem dos pagamentos do BPC.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa de assistência social do governo brasileiro que visa garantir uma renda mínima para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ele é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), por isso muitos conhecem o benefício pela nomenclatura “Loas”.
O BPC/Loas tem como objetivo proporcionar condições básicas de subsistência e promover a inclusão social desses grupos populacionais mais vulneráveis. Para ter acesso ao benefício, é necessário atender a alguns requisitos que, em geral, estão atrelados a critérios de limite de renda, e enquadramento no público alvo do programa.
Para ter direito ao BPC/Loas, obrigatoriamente, os cidadãos devem estar enquadrados nos seguintes requisitos:
Apesar de algumas confusões frequentes, é importante entender que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria. Embora ambos sejam benefícios intermediados pelo INSS, que contemplem pessoas na velhice, existem diferenças significativas entre eles.
Em resumo, enquanto a aposentadoria é um direito previdenciário baseado nas contribuições ao longo da vida profissional, o BPC é um benefício assistencial cujas regras não exigem recolhimento, mas sim critérios de natureza social e inclusiva. Cabe salientar que por essas conjunturas, o programa, até então, não gera direito ao 13º salário.
É compreensível que haja confusão entre os benefícios, pois ambos se destinam a grupos populacionais em idade avançada ou com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. No entanto, é essencial compreender suas características distintas para que as pessoas possam buscar o benefício adequado às suas necessidades.
O calendário de depósitos é organizado conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS).
Final do NIS | Data do depósito |
1 | 25 de maio |
2 | 26 de maio |
3 | 29 de maio |
4 | 30 de maio |
5 | 31 de maio |
6 | 1 de junho |
7 | 2 de junho |
8 | 5 de junho |
9 | 6 de junho |
0 | 7 de junho |
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