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BPC/Loas: Quem não tomar ESTA atitude pode perder o benefício

BPC/Loas: Quem não tomar ESTA atitude pode perder o benefício

26/04/2023 às 11h12 Atualizada em 26/04/2023 às 14h12
Por: Lucas Machado
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Para receber o BPC preciso pagar ou já ter pago o INSS?
Para receber o BPC preciso pagar ou já ter pago o INSS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), remete a um provento assistencial que destina pagamentos mensais a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência (PCDs) de qualquer idade. Além de se enquadrar em algum destes perfis, o beneficiário deve cumprir com os critérios de limite de renda do programa, visto que os valores somente são devidos, quando núcleo familiar não possui condições plenas de garantir o próprio sustento. 

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Todos aqueles que estão amparados pelo benefício de transferência de renda, devem estar inteirados das regras exigidas, para assim garantir a manutenção dos pagamentos. Além dos critérios supracitados, é essencial que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro Único (Cadúnico) com o cadastro devidamente atualizado. 

É neste ponto que será necessário ligar o alerta, a desatualização cadastral no Cadúnico, pode gerar a suspensão dos pagamentos do BPC. Se o pior acontecer, fique tranquilo que é possível reaver a continuidade dos depósitos, inclusive, receber os retroativos pelo período de suspensão, bastando fazer a atualização dos informados no sistema e contatar o INSS, de modo a comprovar que as regras estão sendo cumpridas. 

Contudo, certamente ninguém quer ficar sem receber os valores mensais por um tempo indefinido, portanto, o melhor aqui, será se precaver e cumprir com todas as exigências que irão garantir a permanência dos repasses mensais. Sendo assim, saiba no decorrer do artigo, quando será necessário atualizar o cadastro. 

Sobre o BPC/Loas

Previamente, vale dizer que muitos podem conhecer o BPC pela alcunha de Loas, sigla que representa a Lei Orgânica da Assistência Social. Isto ocorre, pois, esta é a parte da legislação brasileira que regulamenta as regras e pagamentos do benefício. 

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Conforme o previsto na referida lei, é garantido o pagamento mensal de um salário mínimo, aos beneficiários cuja renda familiar per capita equivale a ¼ (um quarto) do piso nacional vigente. Em outras palavras, para cada integrante, a renda deve ser de no máximo R$ 325,50, considerando o piso de R$ 1.302 que vigora no momento.

Além disso, é preciso que beneficiário esteja enquadrado no público alvo do provento, ou seja, ser um idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou PCD de qualquer faixa etária. 

Apesar de ser intermediado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o BPC não exige as contribuições mensais, porém, exige o critério de límite de renda previamente anunciado. Isto porque, não estamos falando de um benefício previdenciário, mas sim assistencial-social de transferência de renda. 

Imagem: Ministério do Desenvolvimento Social / editado por Jornal Contábil
Imagem: Ministério do Desenvolvimento Social / editado por Jornal Contábil

Por que a falta de atualização no Cadúnico suspende os pagamentos?

O Cadúnico diz respeito a uma importante ferramenta utilizada pelo Governo Federal para identificar famílias de baixa renda, e posteriormente direcioná-las para programas sociais, como o BPC/Loas. Logo, este será o principal método para que o poder público saiba quem possui direito ao benefício. 

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Sendo assim, quando a pessoa não cumpre com a regularidade de atualização cadastral, automaticamente é levantada a suspeita de que ela não cumpre mais com o benefício concedido, podendo então acontecer a suspensão dos pagamentos. 

Primeiramente os depósitos mensais serão suspensos, até que a pessoa comprove que ainda está enquadrada nas regras de concessão do programa, mediante a atualização. Caso isto não ocorra dentro do período legal, o BPC pode ser bloqueado de forma definitiva, logo, esteja atento a esta a exigência. 

Quando será preciso atualizar o Cadúnico?

Para averiguar a necessidade da atualização cadastral, o beneficiário deve observar três situações, em que ele deverá regularizar sua situação. Em suma, o cadastro deverá ser atualizado nos seguintes casos: 

  • Quando fizer dois anos ou mais da última atualização; 
  • Quando o governo notificar a necessidade da atualização cadastral, antes do prazo; 
  • Quando houver qualquer tipo de alteração no âmbito do grupo familiar, ou seja, mudanças de endereço, telefone, e-mail, renda familiar, número de integrantes, tais como nascimentos, falecimentos, casamentos, ou qualquer outra situação que indique a inclusão ou exclusão de alguém do grupo familiar. 

Caso você esteja enquadrado em alguma das situações elencadas, será importante se dirigir a alguma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próxima a sua casa, para fazer a devida atualização cadastral.

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