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Previamente, é preciso entender que BPC significa Benefício de Prestação Continuada, sendo este um benefício assistencial, intermediado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por sua vez, muitos podem conhecer o provento pelo nome Loas, dado que esta é a sigla da legislação que regulamenta o provento, Lei Orgânica da Assistência Social.
Em suma, o benefício realiza pagamentos mensais no valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022) a dois grupos, idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas portadoras de deficiência de qualquer idade. Neste segundo caso, como não há uma faixa etária fixa, o recebimento do BPC é viabilizado até mesmo para crianças e adolescentes.
Por também ter idosos como seu público alvo, tal como ser prestado pelo INSS, o BPC muitas vezes é confundido com a aposentadoria, desde já cabe esclarecer que os dois benefícios não são a mesma coisa. Isto porque, o BPC é um provento de natureza assistencial e social, e não previdenciário.
Em razão disso, o Benefício de Prestação Continuada, não conta com pagamentos de 13º salário, tampouco deixa pensão por morte, como é o caso de benefícios previdenciários. A boa notícia é que não é necessário ter realizado contribuições junto ao INSS, para receber os repasses mensais de R$ 1.212.
Contudo, assim como todo benefício concedido pelo governo, o BPC possui determinadas regras de concessão. Isto é, para integrar a folha de pagamento do benefício, interessados devem cumprir com determinados critérios.
Poderão receber o BPC cidadãos que se enquadram nos seguintes requisitos:
Importante! Vale ressaltar que pessoas com deficiência precisam comprovar a condição. Isto é feito mediante a apresentação de documentos médicos atualizados (atestados, laudos, exames, receituários) na perícia realizada pelo INSS.
Em resumo, o BPC pode ser requerido através dos seguintes canais:
Por fim, vale lembrar que o cadastro no Cadúnico também é realizado nas unidades do CRAS. A inscrição no sistema é exigida tanto para o requerente, quanto para sua família.
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