Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS tem o objetivo de garantir o pagamento de 01 salário mínimo para idosos com idade superior à 65 anos e pessoas com deficiência/ incapacidade, ambos de BAIXA RENDA.
Para receber esse benefício a pessoa não precisa ter contribuído para o INSS.
Baixa Renda / Estado de Pobreza ou Necessidade
Em regra, será considerada pessoa de baixa renda aquela que comprovar que sua renda mensal per capita (por pessoa) é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente que, atualmente (2019), é o valor de R$249,50 por pessoa do seu grupo familiar (pessoas que moram na mesma residência).
Apesar de ser uma regra, o STF já decidiu que é preciso analisar outros elementos para poder considerar se uma pessoa realmente vive em estado de pobreza ou necessidade, já que muitas pessoas nesse estado podem receber 01 salário mínimo.
Quais os tipos de Deficiências/ Incapacidades?
Qualquer tipo de deficiência/ incapacidade que impossibilite a pessoa de prover o seu próprio sustento, ou seja, uma pessoa que não consegue /pode trabalhar.
Qual o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O valor é de 01 salário mínimo e não há o pagamento de 13ª salário.
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Conteúdo por Kristty Ellen Benfica Advogada Especialista em Direito Trabalhista. Graduada em Direito pela Faculdade FABAVI/ DOCTUM; Pós Graduada (Especialista) em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Professor Damásio de Jesus; Certificação em Prática Previdenciária pela plataforma de aprendizagem jurídica O Tutor Acadêmico; Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Serra/ES. E-mail: advogados@benficaadvocacia.com
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