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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado para as pessoas que não possuem meios de prover à própria vida ou tê-la provida por sua família. Ou seja, pessoas que não conseguem ter uma renda para ter acesso a alimentação, higiene, médico e etc.
O benefício é concedido para os idosos com idade acima de 65 anos e para as pessoas com deficiência (que impossibilita de trabalhar e ter uma vida normal).
Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício.
Será de responsabilidade da Previdência social realizar o pagamento aos beneficiários do BPC.
Para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) é necessário cumprir a seguinte exigência:
Ter mais de 65 anos de idade
Vivenciar estado de pobreza/necessidade
Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
O beneficiário terá direito a um salário mínimo mensal (R$ 1.102), entretanto, quem recebe o BPC/Loas não terá direito ao 13° do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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