Através da portaria nº 7, de 14 de setembro de 2020 publicada no Diário Oficial da União, novas regras que facilitam a liberação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram publicadas.
De acordo com Mariana Neris, secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, as novas normas pretendem desenvolver um melhor fluxo de informações e redução no tempo de tramitação dos requerimentos para concessão do benefício. Principalmente nesse momento de distanciamento social causado pela pandemia de covid-19. Mariana Neris complementa ainda que “a portaria traz algumas inovações para dar maior objetividade, celeridade na análise de requerimentos de BPC, tornando um processo mais ágil, mais rápido de resposta para o seu requerente”.
Para quem não sabe, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) paga o valor de um salário mínimo para idoso com mais de 65 ano com renda mensal bruta per capita de até 25% do valor do salário mínimo e também para pessoas com deficiência.
Com as novas regras, fica definido que os valores gastos pelos beneficiários com alimentação especial, medicamento, fraldas descartáveis e consultas médicas devem ser deduzidas da renda mensal bruta familiar. O beneficiário, no entanto, deve comprovar a situação com a devida prescrição médica. Outro ponto é que não há necessidades de provar que não recebeu esses itens de órgãos públicos gratuitamente.
Para auxiliar, fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais integrantes do grupo da família. Mas só quando o INSS puder confirmar com o cruzamento de informações com outros bancos de dados de órgãos públicos.
Ademais, o INSS não irá mais exigir o documento obrigatório para o requerimento do benefício, o formulário de composição do grupo familiar e de renda. Portanto, agora serão verificadas as informações da família presentes no Cadastro Único (CadÚnico) para a concessão do benefício. “Possibilitando, assim, uma resposta mais célere aos requerentes”, disse Mariana Neris.
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