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BPC: O que entra no cálculo do benefício?

Muitas famílias vivem em situação de fragilidade, onde não é possível fazer contribuições junto ao INSS; pensando nessas pessoas existe o BPC.

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencialista no valor de um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021). A finalidade é proteger os portadores de deficiência que apresentem alguma restrição ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos. 

Quais são os requisitos exigidos para assegurar o BPC?

Para poder solicitar o benefício é preciso se encaixar nos seguintes critérios:

  • Idoso – Ter idade mínima de 65 anos;
  • Portador de deficiência – É necessário ser portador de alguma deficiência que gere impedimentos de longo prazo. Não há idade mínima, pois até as crianças podem garantir o benefício.

Quais são as regras para receber o BPC?

O cidadão que atender os critérios citados acima, precisa cumprir algumas regras para solicitar o benefício, são elas:

  • Estar inscrito e ter os dados atualizados no CadÚnico;
  • Para portadores de deficiência – não estar exercendo nenhuma atividade profissional
  • Estar em situação de vulnerabilidade.

É importante esclarecer, que a situação de vulnerabilidade é definida pelo cálculo da renda per cápita mensal. Os rendimentos de cada integrante familiar são somados e depois são divididos pelo número total de pessoas pertencentes ao grupo. O resultado não pode ser superior a ¼ do salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021), portanto a renda per capita não pode ultrapassar R$275,00.

Existe a possibilidade de a renda por pessoa ser maior que ¼ do salário mínimo?

De acordo com a nova lei existem alguns casos, onde a renda máxima por pessoa pode chegar até meio-salário mínimo. 

Para que isso ocorra serão avaliados critérios, como: estado da moradia, os gastos da família, despesas com médicos e remédios, entre outros.

Como saber quem pertence ao mesmo grupo familiar?

Esse é um questionamento muito frequente, pois nem todas as pessoas que moram no mesmo local,  pertencem ao mesmo grupo familiar; ou seja nem todo mundo será incluído no cálculo do benefício.

De acordo com a lei, desde que residam na mesma moradia, essas pessoas pertencem ao mesmo grupo familiar e podem ser incluídas no cálculo:

  • o requerente (quem faz o pedido do BPC);
  • o cônjuge ou companheiro(a);
  • os pais (ou madrasta e padrasto);
  • os irmãos solteiros;
  • os filhos, ou equiparados.

O que não é calculado para a concessão do benefício?

Existem alguns casos, onde a renda dos familiares não entra no cálculo para a concessão do benefício. Isso pode facilitar a liberação do BPC para o idoso ou portador de deficiência. 

Veja a seguir o quais são os casos:

  • Outro BPC ou benefício previdenciário de no máximo um salário-mínimo;
  • Renda recebida pelo Programas de Transferências de Renda Bolsa-família;
  • Remuneração de estágio supervisionado ou de aprendizagem.
Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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