Chamadas

BPC ou LOAS: Tudo o que você precisa saber

O assunto de hoje é relacionado ao benefício assistencial que é pago pela previdência social aos brasileiros que acabam não possuindo meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida pela família.

O benefício é conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou ainda como LOAS ( em referência à Lei Orgânica da Assistência Social, nº 8.742/93), onde o benefício pode ser liberado tanto para o idoso acima de 65 anos, como para pessoas com deficiência e que por motivo desta se encontram incapazes de participar e se inserirem na sociedade em paridade de condições aos demais cidadãos.

Requisitos do LOAS ou BPC

Para que consiga receber o benefício, o idoso deverá ter acima de 65 anos, além de comprovar seu estado de pobreza ou necessidade (considerado um requisito econômico).

Em se tratando de pessoa com deficiência, além da comprovação do estado de pobreza ou necessidade, será necessário também a comprovação da deficiência que obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade.

As incapacidades parciais e temporárias, entendidas como aquelas que impedem o exercício de atividades mais elementares, bem como impossibilitam o provimento do próprio sustento, são suficientes para o deferimento do benefício.

Também é requisito obrigatório, para ambas as situações, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Lembrando que o LOAS ou BPC não exige contribuição previdenciária, logo, não será necessária a condição de segurado.

O que é considerado estado de pobreza/necessidade?

Entende-se como estado de pobreza ou necessidade a condição de miserabilidade e a situação de vulnerabilidade do grupo familiar do requerente do benefício. Significa que o indivíduo ou sua família não possuem meios de prover o sustento para uma vida digna.

Qual é o valor do benefício? Poderá ser cumulado com outro benefício?

O valor do LOAS ou BPC é de um salário mínimo NÃO poderá ser cumulado com outro benefício.

Importante informar que a cada dois anos o benefício será reajustado, ou ainda, sendo verificado que as condições do beneficiário melhoraram, o benefício poderá ser cessado.

Conteúdo original por Damaceno & Barbosa adaptado por Jornal Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

DeepSeek: Entenda a disputa tecnológica entre a China e os EUA

As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…

1 hora ago

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

9 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

13 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

16 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

21 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

22 horas ago