O Benefício de Prestação Continuada -BPC, está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, esse benefício é pago ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, no valor de um salário mínimo por mês.
Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação à concessão do benefício para crianças e adolescentes com deficiência e é sobre isso que iremos falar agora.
Como já foi dito acima a o benefício é concedido a pessoa com deficiência de qualquer idade desde que esta condição seja capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo e que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para que a criança ou adolescente receba o benefício é necessário que os pais consigam comprovar as limitações. A deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
Para ter direito ao BPC a criança ou adolescente com deficiência precisa ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.
Primeiramente, para ter direito ao benefício a família deve estar cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. No caso das famílias já inscritas no CadÚnico deve estar atualizado
A solicitação pode ser feita pelo app Meu INSS:
Também é possível solicitar o BPC presencialmente, comparecendo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. O interessado deve apresentar os documentos abaixo:
Caso o adolescente seja contratado na condição de aprendiz ele poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência. Mas após o período de dois anos ele terá seu benefício suspenso.
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