A partir deste ano de 2021, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), será destinado a famílias que apresentem uma renda per capita inferior a R$ 275,00, ou seja, cuja renda mensal não atinja a marca de um quarto do salário mínimo por pessoa.
O parecer foi dado através da edição do presidente Jair Bolsonaro em uma medida provisória responsável por estabelecer as condições de disponibilização do BPC.
O valor do benefício foi calculado de acordo com o novo salário mínimo, definido em R$ 1.100,00, lembrando que o BPC é voltado para famílias de baixa renda que sejam compostas por idosos e pessoas com deficiência.
Destaca-se que este era o critério adotado pela lei original, porém, recentemente, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para famílias compostas por familiares que recebem até meio salário mínimo, ou seja, R$ 550,00.
Contudo, esta normativa foi derrubada e a regra anterior que coloca a renda de R$ 275,00 por pessoa, foi restaurada.
De acordo com o Estadão Conteúdo, a nova regra em vigor tem a capacidade de excluir até 500 mil brasileiros que, até o presente momento, não teriam direito ao benefício.
Esta parcela da população precisará recorrer à Justiça na tentativa de assegurar o acesso ao programa.
Baseado na intenção original do Ministério da Cidadania e uma ala da área econômica, um aumento gradual do valor resultaria em um custo adicional de R$ 5,8 bilhões ao ano, contudo, o setor responsável pela parte fiscal dentro da Economia se posicionou contra e venceu esta etapa.
Ampliação do BPC
O Parlamento já tentou por diversas vezes ampliar o alcance do BPC, de maneira que a última investida foi aprovada no mês de março de 2020, gerando uma crise na equipe econômica a qual precisou ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Na ocasião, os congressistas haviam estendido os benefícios aos idosos e pessoas com deficiência com renda de até meio salário mínimo, independentemente do grau de vulnerabilidade, o que poderia resultar em um custo adicional de aproximadamente R$ 20 bilhões ao ano.
Contudo, após o veto presidencial, o BPC ficou carente de regras de concessão a partir de 2021, o que deixaria o Governo sem base legal para autorizar novas inserções no programa a partir do dia 1º de janeiro.
Por esta razão, a nova Medida Provisória precisava ser editada até o dia 31 de dezembro para não deixar os dependentes do benefício desamparados.
Na oportunidade, técnicos do Ministério da Cidadania e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tentaram reparar um Decreto com o intuito de regulamentar as novas concessões do BPC.
A intenção era a de manter o critério de ¼ de salário mínimo como regra geral, porém, permitir a ampliação dessa faixa de renda para ⅓ ou ½ salário mínimo quando a vulnerabilidade fosse maior.
Esta medida deveria se unir a uma decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou o critério da renda insuficiente para classificar, sozinho, se a pessoa se encontra ou não na condição de vulnerabilidade.
Conforme divulgado, tal mudança poderia permitir a inclusão de aproximadamente 500 mil pessoas no BPC, diante de um custo adicional de R$ 5,8 bilhões ao ano.
Assim, o gasto a mais seria compensado com a redução de custos, bem como, a judicialização e com medidas de combate às fraudes, que podem poupar até R$ 10 bilhões.
Atualmente, o BPC consiste no benefício mais judicializado da União, tendo em vista que, a avaliação entre os defensores da ampliação era de que, ao padronizar as regras e aderir a entendimentos de decisões já dadas por juízes, o benefício seria “pacificado” e haveria economia de recursos.
Por fim, a medida ainda poderia, por exemplo, integrar decisões já transitadas em julgado, como a que extingue a renda direcionada à compra de remédios do cálculo do critério de acesso.
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Por Laura Alvarenga