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BPC, seguro-desemprego e PIS/Pasep vão subir para R$ 1.210

BPC (Benefício de Prestação Continuada) terá mudanças no valor a partir do ano que vem, isso porque, as últimas previsões do governo indicam que em 2022 o valor do salário mínimo será de R$ 1.210.

O salário mínimo aumentando outros benefícios também passarão por reajustes como o seguro-desemprego e o PIS/Pasep.

Sendo assim, a partir de janeiro do ano que vem, os trabalhadores poderão estar recebendo um salário mínimo de R$ 1.210. A nova previsão de reajuste foi passada pelo Ministério da Economia, baseia os seus cálculos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O valor do salário mínimo em 2022 ainda não será satisfatório para o brasileiro, pois continuará não tendo um ganho real.

O Ministério da Economia divulgou o Boletim Macro Fiscal da pasta onde é demonstrado a elevação da projeção do INPC, que passou de 8,4% para 10,04%. Sendo levado em consideração as médias da inflação para as famílias com rendimento de um a cinco salários mínimos.

Inicialmente o governo previa um reajuste de R$ 1.169 para o mínimo, já que o INPC estava em 6,2%. Porém, com a alta de 10,4%, o salário mínimo passou a ter uma previsão de R $1.210.

Benefícios que terão reajustes em seus valores

O aumento do salário mínimo mexe com benefícios que também precisam reajustar os seus valores. Veja quais:

BPC

O novo valor do salário mínimo para 2022, sendo confirmado, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) subirá para R$ 1.210 a partir de janeiro do ano que vem.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego também tem como base o piso nacional, no entanto, a concessão varia de acordo com o cálculo, seguindo as regras do benefício. O governo leva em conta o número de vezes que o trabalhador solicitou, a quantia de seu salário e o tempo trabalhado. Quando um funcionário é demitido sem justa causa, recebe entre 3 ou 5 parcelas de 1 salário mínimo, que em 2022 deverá estar no valor de R$ 1.210.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir os seguintes critérios:

ter sido demitido sem justa causa;

estar desempregado;

não possuir renda própria;

não receber benefício previdenciário (com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente);

ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação.

PIS/PASEP

O abono salarial PIS/Pasep é destinado ao trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada durante 12 meses. Com o reajuste do salário mínimo, o abono salarial subirá de R$ 1.100 para R$ 1.210. E seu valor mínimo terá uma média de R$ 100 (para quem trabalhou 30 dias no ano-base).

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

As regras para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep são:

Ter carteira de trabalho a pelo menos 5 anos, ou seja, estar inscrito no PIS;

Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base;

E se as empresas enviaram as informações corretas do trabalhador na RAIS.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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