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BPC: veja se você tem direito às parcelas de R$ 1.212

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) favorece as pessoas com 65 anos ou mais e também as com deficiência. No caso delas é necessário comprovar se a condição é temporária ou de longo prazo.

O BPC corresponde à garantia de um salário mínimo, mensal, à pessoa com deficiência, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.

Qual o valor do BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) permite aos beneficiários receber o valor de um salário mínimo mensalmente. Atualmente o valor está em R$ 1.212. É importante que você saiba que o BPC não pensão e nem aposentadoria. Neste caso, mesmo que você nunca tenha contribuído junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terá direito ao BPC.

O benefício só não dá direito de receber o 13° salário. Isso porque o BPC/Loas é um benefício de assistencia social do Governo Federal.

Quem pode receber o BPC?

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como solicitar?

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).Você também pode se dirigir a uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.  Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. 

A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é exigida tanto para o requerente, como para todas as pessoas da família. Também deve ter o CPF, inclusive crianças e adolescentes.

Podem requerer o benefício

Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 261,25;

Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;

Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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