Negócios

Negócios Globais: Brasil é a quarta jurisdição mais complexa do mundo em termos de regras

Um novo relatório concluiu que o Brasil é a quarta jurisdição mais complexa do mundo para operar em termos de regras, regulamentos e penalidades que regem os negócios globais.

Segundo estudo do TMF Group, especialista em contabilidade, folha de pagamento e internacionalização de empresas, o Brasil é mais complexo do que qualquer outro país da América do Sul, ficando atrás somente da Indonésia, Nicarágua e Emirados Árabes Unidos.

O relatório é um complemento do Índice Global de Complexidade Corporativa 2020, da TMF Group, e reflete as tendências globais na legislação, além de fornecer indicadores para um futuro pós-pandemia.

As 77 jurisdições mais complexas estudadas em relação a regras, regulamentos e penalidades são caracterizadas por mudanças frequentes na legislação e incertezas quanto à interpretação das leis.

A incorporação é lenta, envolvendo várias etapas e a estrutura dessas jurisdições é frequentemente regionalizada, envolvendo a duplicação de esforços administrativos.

Em 22% das jurisdições em todo o mundo, as empresas devem entrar em contato com o governo da província ou do estado para incorporar, enquanto a cidade/governo local deve ser notificado em 39%.

Ainda assim, nas jurisdições da América do Sul, uma estrutura mais regionalizada significa que a notificação do estado é exigida em 60% das jurisdições e o governo municipal/local exige a notificação em 90%.

No Brasil, governos nacionais, estaduais e municipais devem ser notificados simultaneamente.

Contudo, essa estrutura não precisa causar complexidade adicional.

Algumas jurisdições nacionais usam um modelo federal para encorajar os estados a competir por negócios internacionais e empurrar uns aos outros para melhorar o processo de incorporação.

China, Índia e Reino Unido, por exemplo, usam Zonas Econômicas Especiais ou portos francos para estimular o investimento e desenvolver o comércio internacional.

“Jurisdições divididas em estruturas regionalizadas podem adotar o federalismo competitivo como estratégia para simplificar a jurisdição”, disse Rodrigo Zambon, Diretor Geral da TMF Brasil.

“Particularmente na América do Sul, os municípios individualizados podem ser áreas altamente atraentes para o investimento econômico.”

Há também uma necessidade cada vez maior de empresas em todo o mundo notificarem vários órgãos durante o processo de incorporação até o ponto em que uma empresa esteja operacionalmente pronta para contratar, negociar, faturar e contratar pessoal em conformidade.

As jurisdições da América do Sul exigem a notificação de pelo menos quatro órgãos para se tornarem entidades legalmente reconhecidas e uma média de três órgãos estão envolvidos no registro de instalações comerciais.

A notificação automática de órgãos está ajudando a combater essa complexidade.

Cerca de 71% das jurisdições em todo o mundo notificam alguns dos órgãos exigidos automaticamente quando uma empresa entra em contato com as autoridades para se incorporar.

Ainda assim, o Brasil é uma das apenas cinco jurisdições – ao lado da Bolívia, Bulgária, Portugal e Ucrânia – que notificam todos os órgãos necessários.

“Vimos desde o início da pandemia COVID-19 que o foco na notificação automática se intensificou”, disse Zambon.

“Felizmente, duas das jurisdições totalmente automáticas estão na América do Sul, uma região que muitas vezes exige registro em várias entidades. Isso pode ter um grande impacto na redução da complexidade nesta parte do mundo e o COVID-19 provavelmente acelerará as práticas modernas, pois os processos corporativos correm o risco de parar se não forem atualizados.”

A TMF Group é a provedora líder de serviços de suporte administrativo para a expansão internacional de negócios.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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