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Brasileiro vai ter desconto na conta de luz de 100%

O brasileiro poderá ter um desconto na conta de luz de 100% graças a um projeto de lei que prevê o cadastramento automático de famílias de baixa renda no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (agora filiado ao PL).

Desta forma, a Tarifa Social liberará um desconto que poderá chegar a 100% na conta de luz, no entanto, essa medida só deverá começar a ser liberada a partir do ano que vem.

Os beneficiados serão as pessoas mais vulneráveis, elas receberão uma notificação comunicando o direito aos descontos.

A partir de janeiro de 2022, o programa começará a valer, sendo assim, o governo e as distribuidoras começarão a inscrever as famílias de direito à Tarifa Social de Energia Elétrica Social (TSEE), não sendo preciso que as famílias façam a solicitação aos competentes.

Regras para participar do desconto de 100% da conta de luz

Uma das principais regras é estar inscrita no Cadastro Única (CadÚnico);

Ter uma renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550 em 2021);

Necessário ter na família alguém que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada);

Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, para isso, será necessário ter na família pessoa (as) portadores (as) de doenças ou patologias com tratamento médico que exija o uso recorrente de aparelhos ou equipamentos que demandem consumo de energia elétrica.

Também as famílias que recebem até R$ 3.300 (três salários mínimos) por mês poderão ter direito a esse desconto. Basta comprovar que na residência vive uma pessoa portadora de deficiência física ou intelectual. O desconto só será liberado se a pessoa com deficiência precisar usar aparelhos que consomem muita energia dentro de casa.

Como posso solicitar?

Para quem ainda não está no programa TSEE poderá realizar um pedido junto à distribuidora de energia elétrica.

Informações e documentos necessários:

Nome completo;

Número de CPF;

RG ou outro documento de identificação oficial com foto;

Em relação aos indígenas, fornecer o Registro Administrativo de Nascimento de Indigena (RANI) ou Número de Benefício De Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício NB); e Relatório e atestado médico assinados por um profissional, referente a família com uso contínuo de aparelhos para tratamento que consomem muita energia.

Para ter direito as famílias precisam ter um consumo de até 250 kWh. Podendo ter descontos de:

  • 65% para quem consome de 0 a 30 kWh
  • 40% para quem consome entre 31 kWh a 100 kWh
  • 10% quando os gastos forem de 101 kWh a 220 kWh.
  • O consumo que ultrapassar 220 kWh perderá o desconto.

No caso de famílias quilombolas ou indígena, o valor da fatura será definido pela distribuidora, desde que elas estejam inscritas no Cadastro Único e tenham um consumo de até 50% kWh para ter desconto de 100%.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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