Um excelente benefício recebido pelos trabalhadores é o popular vale-alimentação (VA). Contudo, o benefício recentemente passou por grandes mudanças, dentre elas ocorreu a proibição de compra de alguns produtos que antes era possível adquirir através do vale.
De forma mais literal, a utilização do vale-alimentação passou a ser destinada exclusivamente para a compra de alimentos que necessitam de preparo posterior.
Sendo assim, alguns produtos que antes eram possíveis de se comprar com o vale agora não podem mais, se você quer saber o que não se pode mais adquirir com o benefício, este conteúdo é para você!
O vale-alimentação se trata de uma quantia mensal paga ao trabalhador para que seja utilizada na compra de alimentos, como ingredientes e insumos. Seu uso poderá ser aplicado em supermercados, sacolões, açougues, padarias, dentre outros estabelecimentos.
Logo, o VA se trata de uma alternativa flexível que acaba beneficiando toda família, afinal, pode ser utilizado em conjunto para realizar a compra do mês.
No caso do vale-alimentação, muita gente acaba confundindo-o com o vale-refeição, contudo, ambos os benefícios são diferentes. Como dito, o vale-alimentação serve para a compra de alimentos para posterior preparo.
Já o vale-refeição é um valor pago mensal, cuja finalidade é de ser usufruído para a compra de refeições já preparadas em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes e outros locais que servem comida.
Agora que você entendeu a definição do vale-alimentação, é necessário compreender as regras divulgadas pela portaria 03 de 1º de março de 2002 que foram posteriormente alteradas em 2022. Que impossibilita a compra de determinados produtos.
Bebidas alcoólicas: o trabalhador está proibido de comprar bebidas com o VA e, caso o estabelecimento aceita o vale para compra desses produtos, os mesmos poderão ser penalizados com multas.
Produtos de limpeza: muita gente não sabe, mas produtos de limpeza e higiene não estão na lista de itens que podem ser comprados com o vale-alimentação.
Cigarros e tabaco: a compra de cigarros ou outros produtos à base de tabaco estão proibidas e os estabelecimentos podem ser multados caso sejam pegos.
Cosméticos: Maquiagem, hidratante, produtos de limpeza no geral também são proibidos de serem comprados com o vale-alimentação.
Eletrodomésticos: Nos maiores mercados, é muito comum identificarmos a venda de produtos eletrodomésticos. Contudo, a utilização do vale para a compra destes produtos, assim como utensílios de cozinha ou ferramenta estão proibidos.
Com base na Medida Provisória 1.108/2022 que alterou pontos importantes do vale-alimentação, os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras e venderem o que não é permitido sofrerão multas pesadas.
A Medida estabeleceu multas no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil caso aceitem o VA para compra de produtos não credenciados. Além disso, a multa poderá ser dobrada em caso de reincidência.
O objetivo da nova Medida Provisória é trazer novas diretrizes para o uso do vale-alimentação, coibindo que produtos não alimentícios sejam adquiridos com o benefício.
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