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Brasileiros não estão conseguindo pagar contas de luz, água e telefone

Com a falta de dinheiro e dívidas acumulando, o brasileiro começou a atrasar o pagamento de contas básicas, como água, luz, gás, Internet, TV por assinatura e telefone. O cidadão anda fazendo um verdadeiro exercício para colocar suas dívidas em dia, ou seja, paga uma conta e atrasar outra, fazendo um verdadeiro rodízio.

Com isso as pessoas recebem ligações telefônicas com mensagens gravadas informando que o serviço poderá ser interrompido pelo atraso; Essas mensagens também são colocadas pelas operadoras de TV, na tela do televisor quando você assisti a um programa.

Porém, é bom ressaltar que a maioria dos brasileiros não gostam de ficar sem esses serviços. Muitos casos de atraso se deve ao desemprego e a atual conjuntura do país por causa da pandemia.

As empresas cobram por estas contas quando estão atrasadas, juros baixos (1% ao mês com multa de 2% sobre o valor total da fatura que está em débito). Os atrasos nas contas dão direito as operadoras a negativar o nome da pessoa no SPC e Serasa.

Veja quando as empresas podem interromper os serviços de fornecimento

Luz

Quando você atrasa a conta de energia elétrica, terá direito de ser informado pela companhia num prazo de 15 dias, que seu fornecimento será interrompido. Depois desse prazo o corte poderá ser realizado a qualquer momento.

Ao quitar a dívida, a empresa tem até 48 horas (área rural) e 24 horas (área urbana) para restabelecer o fornecimento da energia.

Água

A maioria das concessionárias de água e esgoto só realizam o corte do fornecimento após 30 dias de atraso. Sendo que o cliente receberá avisos sobre o débito nas contas de dois meses seguidos da fatura que não foi paga. O corte será realizado depois de 30 dias.

A religação deverá ser feita num prazo de 48 horas, em São Paulo e no Rio de Janeiro de 24 horas.

Já em Minas Gerais, a Copasa (Companhia de Água e Esgoto de Minas Gerais), o prazo para interromper o serviço pode ser de até 3 meses, o cliente recebe aviso do débito nas duas contas dos dois meses seguintes ao da fatura que não foi paga. O corte do serviço só será realizado depois de 30 dias do segundo aviso enviado.

O restabelecimento do fornecimento de água para os clientes da Copasa, é realizado assim que a empresa recebe o comprovante de pagamento, o que pode levar até 48 horas.

Gás (encanado)

Em algumas cidades como São Paulo, o corte de fornecimento do serviço não poderá ser anterior a 15 dias de atraso, sendo que em casas e condomínios residenciais, 30 dias.

A notificação tem que chegar até ao consumidor com antecedência de 10 dias em relação à data prevista para ocorrer a interrupção do serviço. No Rio de Janeiro, as empresas de gás Ceg e Ceg Rio não deixam os clientes sem gás antes de 30 dias após o vencimento da conta que não foi paga.

Em São Paulo o restabelecimento do fornecimento de gás ocorre em até um dia útil. Se o cliente pagar a conta numa sexta-feira, só terá seu gás religado na segunda-feira.

No Rio de Janeiro, o prazo para restabelecer o fornecimento de gás é de 24 horas, no caso da Ceg, já a Ceg Rio, o prazo será de 48 horas.

No que diz respeito a Gasmig, concessionária de gás canalizado de Minas Gerais, o prazo para interromper o serviço pode ser de 35 dias, a companhia terá que esperar 30 dias de atraso para notificar o cliente em sua residência, com cinco dias de antecedência.

Quando o cliente mineiro quita sua conta de gás, poderá ter que esperar por cinco dias úteis para ter o fornecimento de volta.

Telefone, Internet e TV Paga

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informa que a suspensão do serviço é feito em etapas, sendo uma suspensão parcial, quando o cliente deverá ser notificado com 15 dias de antecedência. Contas de pré-pagos, o tempo será contado a partir do prazo de validade da recarga feita pelo cliente. Sendo que o serviço é interrompido se não acontecer nova recarga.

Em relação ao telefone fixo ou celular, são bloqueados os serviços de recebimento de mensagens e chamadas a cobrar. A Internet terá a velocidade reduzida e, na TV por assinatura, é interrompido os serviços de canais pagos, ficando somente os canais abertos.

Após 45 dias de atraso, as operadoras poderão interromper todo o serviço oferecido, entretanto, deverá manter o acesso a ligações telefônicas para serviços públicos essenciais e a própria central de atendimento.

Após 75 dias da notificação inicial, as operadoras poderão cancelar totalmente o contrato (o usuário poderá perder o número de sua linha e os planos que tinha contratado.

Quando você quitar sua conta de telefone fixo ou celular, a operadora terá 24 horas para restabelecer o serviço. Essa norma também vale para Internet e TV por assinatura.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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