Normalmente, o consumidor recebe em sua conta a da conta de luz, se atentando apenas ao valor final que terá que desembolsar com o pagamento da conta, sem verificar com mais atenção outros itens que compõem a fatura.
Contudo, caso você pegue sua conta para analisar, verá que existem diversos outros itens e não somente o consumo próprio da energia, como também verá, custos de distribuição, transmissão e os tributos que compõem os valores.
Dessa forma, é preciso que o consumidor se atente não somente ao valor total a pagar, como também, identifique todos os itens cobrados para checar possíveis cobranças que estão sendo feitas indevidamente, como a que trataremos neste artigo.
Quanto a cobrança do ICMS, saiba que o tributo realmente pode e deve ser cobrado sobre o consumo da energia, que foi consumida no decorrer do mês.
Afinal, caso você não saiba, mas no Brasil a energia é considerada uma mercadoria, e conforme determina a legislação, toda mercadoria deve ter a incidência do ICMS.
Porém, existe um grande ponto de atenção aqui, pois, como percebeu, o ICMS pode ser cobrado pelo uso da energia, porém, o imposto também está sendo cobrado em outras tarifas, o que é indevido, afinal, o imposto deve ser cobrado na mercadoria.
Dessa forma, a tarifa que normalmente tem sido incluído o ICMS indevidamente é a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Percebendo que existe tal irregularidade, afinal, o ICMS deve ser cobrado sobre a energia elétrica e não sobre outras tarifas, os consumidores podem pedir de volta os valores cobrados indevidamente.
É importante lembrar, que normalmente as tarifas TUST e TUSD não estão especificadas com este nome na fatura da conta de luz, normalmente, elas são descritas como “transmissão”, “distribuição”, “encargos”, etc., Logo é preciso atenção.
Com relação à identificação dos valores de restituição, você poderá receber de volta até 5 anos de cobranças indevidas do ICMS nas tarifas da conta de luz.
Dessa maneira, o primeiro passo é ter em mãos suas últimas 60 faturas, pois, conforme prazo prescricional, é possível receber a restituição de valores cobrados nos últimos 5 anos (5 x 12 = 60).
Para calcular o valor você deverá aplicar a alíquota do ICMS para o valor de cada parcela e em seguida somar e aplicar a correção monetária.
Veja este exemplo:
Agora que você já entendeu como funciona a restituição e o cálculo, saiba que para pleitear o resgate dos valores cobrados indevidamente, você deverá ingressar com uma ação judicial.
Por fim, vale destacar que será preciso ingressar ação contra o estado e não a concessionária, afinal, a concessionária apenas arrecada o imposto, todavia, o imposto por sua vez é destinado ao Estado que recebe pelo pagamento do tributo.
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