Designed by @tascha1 / freepik
De acordo com dados da Receita Federal, desde 2016 cerca de 20 mil pessoas deixaram oficialmente o Brasil a cada ano para viver no exterior, se juntando a aproximadamente 2,5 milhões de brasileiros que já deixaram o país.
Esses dados são apurados pela entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, entregue por aqueles que não têm a intenção de voltar a morar por aqui.
Contudo, o número de brasileiros que deixam o país sem realizar as formalidades necessárias ainda é grande.
E, quando chega o período de entrega das Declarações de Imposto de Renda, surge a dúvida: quem mora fora do Brasil também precisa declarar?
Primeiro, temos que lembrar que a regra geral é que todas as pessoas com “residência fiscal” no país, brasileiros ou estrangeiros, devem entregar a Declaração do Imposto de Renda.
É um conceito subjetivo, isto é, quem mora no Brasil em “caráter permanente” é considerado residente fiscal.
Como exemplo, podemos citar os brasileiros que moram no Brasil a vida toda, o brasileiro “não residente” que retorna ao país e brasileiros/estrangeiros que moraram em terras tupiniquins por mais de 183 dias em um mesmo ano, mas a deixaram sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.
E é aqui que mora o risco: quem deixa o país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País permanece com a residência fiscal no Brasil, e, portanto, deve cumprir suas obrigações junto à Receita Federal.
E quais são as vantagens e desvantagens em apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País?
O lado positivo para quem entrega esta declaração é deixar de pagar o imposto no Brasil sobre as rendas obtidas no exterior.
A partir do momento em que uma pessoa deixa de ser formalmente residente fiscal no Brasil, toda e qualquer receita obtida no exterior deixa de ser tributável no Brasil, passando a ser tão somente tributável no exterior.
Já as principais consequências negativas envolvem o aumento na tributação de determinadas rendas brasileiras, o cumprimento de obrigações relativas ao patrimônio eventualmente mantido no Brasil junto ao Banco Central e o encerramento de contas correntes – estas últimas consequências são, atualmente, objeto de Projeto de Lei para atualizar e simplificar as regras cambiais.
Por outro lado, quem não entrega a Declaração de Saída Definitiva do País deve pagar imposto no Brasil sobre as rendas auferidas no exterior, observados os acordos existentes com alguns países para evitar a bitributação.
E para aqueles que ainda acham que a Receita não tem acesso a essas informações, devemos lembrar que desde 2017 há uma troca automática de informações com outras jurisdições, podendo o Leão cobrar impostos não pagos relativos aos últimos 5 anos.
Assim, pensando em um mundo cada vez mais globalizado onde as Receitas Federais trocam informações com agilidade e rapidez, além dos trabalhos sendo realizados à distância – ainda mais agora, em razão da difusão do home office por conta da pandemia da COVID-19, os aspectos fiscais transfronteiriços tornaram-se cada vez mais presentes na vida dos brasileiros, necessitando da adequada atenção.
Dessa forma, para evitar cair na malha fina, pagando juros e multa sobre os impostos devidos e não pagos, os brasileiros que moram no exterior e que ainda não formalizaram sua situação, precisam definir que caminho trilhar: entregar a Declaração de Saída Definitiva do País ou a Declaração de Imposto de Renda.
Por: Vinícius Simões Laureano, Advogado formado pela PUC/SP, pós-graduado em Direito Societário pela FGV/SP, com extensões em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito – EPD, com mais de 15 anos de atuação em Direito Empresarial, assessorando clientes pessoas físicas e jurídicas, no Brasil e no exterior. Membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP, da ANPPD® – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados e da ANADD – Associação Nacional de Advogados do Direito Digital.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar.
Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…