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Brasileiros que moram no exterior precisam declarar o Imposto de Renda?

Não necessariamente precisa declarar Imposto de Renda morando no exterior, existem alguns critérios da Receita Federal para saber se precisa ou não. No geral, apenas os residentes fiscais no Brasil são obrigados a declarar Imposto de Renda.

Você está planejando um intercâmbio, viagem a trabalho ou um período sabático em outro país? Ou já está fora do Brasil? Saiba que existem obrigações fiscais a serem cumpridas em solo brasileiro.

Se interessou? Continue lendo e saiba tudo sobre como declarar IRPF morando no exterior.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal determinou alguns critérios para saber quem deve declarar Imposto de Renda, esses critérios são separados por:

  • renda;
  • ganho de capital e operações em bolsa de valores;
  • atividade rural;
  • bens e direitos;
  • condição de residente no Brasil.

Mas basicamente quem recebeu rendimentos tributáveis , cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 e quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

A condição de residente no Brasil, dentro do exercício em questão, é primordial para o assunto em questão. Pois, você apenas irá declarar imposto de renda morando no exterior se continuar sendo residente fiscal no Brasil.

O que é um residente fiscal?

De acordo com Marta Cavallini;

É considerado residente fiscal no Brasil quem reside no território nacional em caráter permanente, estável e duradouro, em razão de seu lar, família ou atividades. É um conceito baseado na permanência e não se confunde com nacionalidade.

Ou seja, se você precisou deixar o país por algum período menor que 12 meses, e não fez a Comunicação de Saída Definitiva, continua sendo residente fiscal e mantém a necessidade de declarar o Imposto de Renda.

Entretanto, se você for para o exterior e ficar por um período maior que 12 meses, mesmo se não tiver feito a Comunicação, será considerado não residente fiscal. Claro que não é um bom negócio não comunicar a saída, pois durante todo esse período todos os rendimentos conseguidos serão tributados no Brasil, mesmo tendo sido obtido no exterior.

A mesma regra se aplica aos estrangeiros que moram no Brasil, se tiverem visto de permanência são considerados  residentes fiscais e precisam fazer a declaração. Caso queiram deixar o Brasil e ir para outro país, também precisam fazer a Comunicação de Saída Definitiva.

Como fazer a Comunicação de Saída Definitiva?

Você pode fazer tudo pelo site da Receita, informando:

  • CPF;
  • Número de recibo da última declaração de imposto de renda;
  • Título de eleitor;
  • Data de nascimento.
  • Data da saída;
  • Existência de dependentes saindo juntamente do país;
  • Se o comunicador deixará um procurador para ele no Brasil perante a Receita;
  • Se há fontes pagadoras a serem informadas.

Feito tudo isso, é necessário confirmar os dados e enviar. Após esse procedimento é gerado um recibo.

E como fica a declaração de imposto de renda para quem mora no exterior?

Como dissemos anteriormente, a declaração é obrigatória apenas para quem é residente fiscal no Brasil. Então se você vai fazer intercâmbio ou viajar a trabalho por um período menor de 12 meses e não entregará a Comunicação de Saída Definitiva, pode fazer tudo online baixando o Programa da Receita.

Lembrando que se você viajou a trabalho ou para fazer algum curso de línguas, essa despesa não é dedutível na sua declaração. Mas todos os rendimentos obtidos em outro país, serão tributados.

Porém, se a viagem foi para cursar graduação ou high school,  pode ser deduzida no modelo de declaração completa. A regras para o que pode ser deduzido no Imposto de Renda são as mesmas em todas as situações, inclusive o limite de valores por dependente também se mantém.

Necessita apenas que os recibos, se estiverem em outra língua, estejam traduzidos e juramentados para efeito de fiscalização.

Recomendamos que uma prévia da declaração seja feita, pois caso haja dúvidas, existem plataformas online que alertam os possíveis riscos de cair na malha fina.

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Conteúdo original IR sem Erro

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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