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BEm: Brasileiros que receberam o Benefício Emergencial podem ter que devolver

O Benefício Emergencial (BEm) é um dos programas do governo criados pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. O que muitos ainda não sabem é que alguns brasileiros, que tiveram seus salários cortados podem ter que devolver o Benefício Emergencial. Entenda!

O Benefício Emergencial

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm é destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os seus empregadores, durante o período da pandemia da COVID-19, para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário nos termos da Medida Provisória nº 936/2020.

Os acordos são firmados entre empregador e empregado e são informados ao Ministério da Economia, que avalia as condições de elegibilidade e encaminha os pagamentos para serem processados na CAIXA ou no Banco do Brasil.

De modo geral, o valor do benefício é creditado na conta bancária informada pelo Empregador ao Ministério da Economia. Em situações especiais, o pagamento pode ser feito mediante crédito em outra conta de titularidade do trabalhador ou ainda por meio do Cartão do Cidadão.

Quem pode receber o Benefício Emergencial?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial também se destina aos trabalhadores em regime de trabalho intermitente, os quais tiveram os benefícios concedidos automaticamente.

A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias.

A primeira parcela é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo e as parcelas subsequentes são liberadas a cada período de 30 dias.

O BEm é voltado a pessoas com vínculo empregatício, portanto atende público diferente daquele contemplado pelo Auxílio Emergencial.

Por que os brasileiros precisaram devolver o dinheiro?

Muitos brasileiros que trabalham de carteira assinada tiveram sua jornada de trabalho e contrato de trabalho suspenso desde que a medida foi aplicada. Porém muitos beneficiários acabaram recebendo mais do que deveriam ter recebido na primeiro parcela do benefício emergencial. As informações do Ministério da Economia são de que essa diferença recebida a mais será compensada nas demais parcelas, se houver a possibilidade. Caso contrário a devolução da diferença do valor será obrigatória!

Além dessa devolução, uma outra reclamação dos trabalhadores é com a segunda parcela do BEm que veio menor que a primeira. Até o momento o governo não se pronunciou ou passou qualquer tipo de informação. Até a última quinta-feira (11), já era contabilizado pelo governo mais de 10,4 milhões de acordos feitos de redução de jornada de trabalho e suspensão de contrato de trabalho no programa. De acordo com as informações, o pagamento a mais atingiu aproximadamente 300 mil trabalhadores, ou seja, 2,8% dos acordos.

Como devolver o dinheiro do Benefício Emergencial?

Ainda não há informações sobre como será a devolução do valor, acredita-se que o governo crie algum mecanismo de transferência dentro do próprio Caixa Tem. Porém até o momento não há nada confirmado.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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