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Burnout: sintomas, direitos previdenciários e como evitar

Desde 1° de janeiro de 2022, entrou em vigor a QD85 na CID 11, nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) que oficializa a Síndrome de Burnout como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. 

Antes, a síndrome de Burnout (também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional) era considerada um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico. Além do Burnout, o CID 11 também inclui na lista de doenças o estresse pós-traumático, distúrbio em games e resistência antimicrobiana.

O que é a Síndrome de Burnout?

O Burnout é uma doença mental que surge após o indivíduo passar por situações de trabalho desgastantes que, normalmente, envolvem funções que possuem muita responsabilidade, ou até mesmo, excesso de competitividade.

É importante destacar que para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar essa relação entre trabalho e doença.

Quais são os sintomas de Burnout?

Os sintomas variam de fatores emocionais a problemas físicos. Por ter alguns sintomas que podem ser considerados comuns e leves, as pessoas tendem a achar que o Burnout é passageiro. Todavia, a piora pode ser rápida e as complicações podem ser evitadas com o diagnóstico precoce e tratamento correto.

É fundamental buscar tratamento assim que descobrir a doença, pois trata-se de uma patologia com grandes chances de se desenvolver para quadros sérios, como a depressão. Por isso, em caso de qualquer desconfiança, é essencial procurar ajuda de um psicólogo ou psiquiatra.

O Burnout possui sintomas semelhantes aos da depressão e ansiedade, que já é uma fase mais grave da doença. Isso faz com que haja erros de diagnóstico.

Nessa linha, o primeiro sinal do Burnout é que o rendimento do profissional tende a cair. Com o sentimento de incapacidade e negação, compromete-se as habilidades e competências do colaborador. Além disso, há a fase de isolamento, que influencia drasticamente a forma com que as interações de trabalho fluem.

Direitos previdenciários de quem tem Burnout

A Síndrome de Burnout passa por vários estágios e não se desenvolve de um dia para o outro. É essencial notar as atitudes e desvios comportamentais dos membros da equipe a fim de detectar o mais rápido possível, caso haja algo de errado.

Portanto, o trabalhador com a Síndrome de Burnout tem direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento. Se a incapacidade para o trabalho for temporária, receberá auxílio-doença. Caso se trate de um quadro mais grave, gerando uma incapacidade de natureza permanente, terá direito à aposentadoria por invalidez. 

Ambos os benefícios serão concedidos pela Previdência na modalidade de benefício acidentário. Com o diagnóstico médico firmado pela perícia do INSS, e a necessidade de afastamento laboral, deverá ser solicitado o atestado médico. Além do relatório detalhado sobre o seu quadro clínico.

Tal documento deverá apontar quais os sintomas que acometem o trabalhador, o tratamento clínico proposto e qual a sua duração, a medicação que será utilizada. Assim como a relação direta como trabalho exercido, a fim de que se comprove tanto para a empresa quanto para o INSS a sua situação.

Assim, a partir do afastamento, o funcionário passa a ter estabilidade provisória na função,. Não poderá ser desligado da empresa por até 12 meses após o retorno às suas atividades.

Além disso, poderá ter acréscimo dos encargos fiscais sobre sua folha de pagamento, o chamado fator acidentário de prevenção (FAP). Esse fator poderá aumentar a tributação de acordo com a quantidade de benefícios acidentários ligados ao estabelecimento no intervalo de tempo referente aos últimos dois anos.

Como o empregador pode ajudar?

A nova classificação da OMS deve estimular empresas a investigar ainda mais o ambiente laboral e propor ações estruturadas para torná-lo mais saudável, diminuindo os riscos.

O primeiro passo que a empresa pode dar para evitar e/ou ajudar um colaborador que esteja passando por problema de estresse no trabalho é saber reconhecer os sintomas. A delicadeza e a rapidez em reconhecer o que está acontecendo podem ser cruciais.

Feito isso, o RH e os líderes de equipes podem criar estratégias para diminuir o peso da rotina. Criar formas de dar leveza ao trabalho e indicar opções de tratamento ao colaborador. Fazer com que este funcionário sinta-se valorizado e deixá-lo à vontade também são boas formas de ajudá-lo.

Além disso, se há um caso de estresse, outros podem aparecer. Por isso, é importante sempre avaliar as estruturas de trabalho e encontrar formas de melhorá-las.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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