Muitos brasileiros sofrem com a bursite, sendo uma doença causada pela inflamação da bursa, espécies de bolsas compostas por líquidos que estão localizadas nas articulações, com função de reduzir os atritos entre os tendões e os músculos sobre as proeminências ósseas, porém quando se encontra inflamada pode prejudicar o dia a dia daquele que se encontra com esse problema.
Comumente muitos pensam que a bursite atinge apenas o ombro, no entanto, outras partes do corpo também podem ser afetadas como os quadris, joelhos, cotovelos, calcanhar, entre outros.
Pensando naqueles que sofrem com esse problema hoje falaremos sobre o direito à aposentadoria para quem sofre deste problema.
Quais são os sintomas da bursite?
Normalmente as partes do corpo mais afetadas pelo problema são os ombros, quadris e cotovelos, porém como mencionado outras partes do corpo também podem sofrer com o problema, os sintomas mais comuns da bursite são:
- Rigidez e dor nas partes do corpo afetadas pela bursite
- Dificuldades em realizar movimentos na área afetada
- Inchaço e vermelhidão
Lembrando que existem casos onde a bursite pode ser aguda ou crônica, por isso é necessária a ajuda de um médico para o diagnóstico realizado por um ortopedista levando como base a avaliação física e exames de imagem.
Bursite dá direito a aposentadoria?
Aquele segurado do INSS que sofre com a bursite pode sim, ter direito a aposentadoria por invalidez, entretanto pode não ser um processo muito fácil, ele deverá realizar a comprovação de sua doença através de laudos médicos e que a mesma o impossibilita para o trabalho permanentemente e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
Para realizar essa comprovação será realizada uma perícia médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social, quando comprovada a incapacidade o benefício será concedido.
Requisitos para aposentadoria por invalidez
Para ter direito a este benefício do INSS é preciso que o segurado cumpra alguns requisitos, sendo eles:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais — a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social — Lei n.º 13.846/2019);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados no prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Um adendo importante é que a perícia médica será realizada a cada dois anos para comprovar a incapacidade para o trabalho.
Ademais, não se esqueça de procurar um advogado previdenciário para ele poder lhe orientar sobre o seu direito.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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