Nesta semana, a Receita publicou a Instrução Normativa 2.042 que faz atualizações no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Diante disso, gestores e contadores devem estar atentos à mudança, pois o Nirf (Número do Imóvel na Receita Federal) será substituído pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Essa ação será necessária, visto que para cada novo imóvel rural inscrito no Cafir, é emitido um Nirf. Essa emissão segue uma ordem sequencial que é composta por sete caracteres numéricos e um dígito verificador.
Mas, nesse tipo de formato havia a possibilidade de emitir menos de 10 milhões de combinações.
Segundo a Receita, restam pouco menos de 500.000 identificadores numéricos disponíveis para serem atribuídos a novos imóveis rurais. Sendo assim, Nirf precisou ser alterado.
Transição
Por enquanto, continuarão sendo emitidos CIB exclusivamente numéricos, até que se atinja o último número disponível do antigo Nirf.
É importante ressaltar que também permanecem em uso os identificadores emitidos com caracteres numéricos, que serão utilizados em todos os sistemas de informação relacionados ao cadastro de imóveis rurais ou à tributação do ITR.
Desta forma, não é preciso procurar a Receita Federal para que seja emitido um novo número em substituição do identificador já atribuído ao imóvel rural.
Mas com a atualização, o número de cadastro também passa a aceitar caracteres alfanuméricos (números e letras), além disso, também irá integrar a base do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
CIB
O CIB foi estabelecido pela Instrução Normativa n°2.030/2021 e especifica que o código será atribuído a toda unidade imobiliária, independentemente de existir matrícula no registro de imóveis do município ou do título de domínio exercido pelo titular da unidade.
Assim, todos os dados básicos cadastrados através do CIB estarão disponíveis no sistema Sinter. Para ter acesso, basta acessar a “Consulta Descritiva e Gráfica da Inscrição no CIB”, a e-CIB.
Através desse sistema, será possível fazer um inventário de imóveis no Brasil com tratamento georreferenciado.
Desta forma, poderá ser estudada a localização geoespacial do imóvel. Em outras palavras, cada imóvel poderá ser devidamente localizado em um mapa.
Além da localização dos imóveis, o CIB possibilita solucionar problemas que dificultam a legalização e transação dos imóveis, além de permitir um melhor planejamento territorial.
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