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Cadastro Único: Lista de benefícios liberados com inscrição no sistema do governo

O Cadastro Único é uma forma de contemplar as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Com esses dados, tanto o Governo Federal, como estados e municípios, realizam políticas públicas que visam à melhoria da vida dessas pessoas.

O governo usa o CadÚnico para identificar as famílias em situação de vulnerabilidade social. O mapeamento permiti ajudar essas pessoas por meio de benefícios assistenciais. O cadastro é realizado pelos agentes do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

Os representantes do CRAS podem visitar as famílias em situação de vulnerabilidade para realizar a inscrição ou o responsável familiar pode comparecer no local.

Lembrando que o representante familiar dever ser maior de 16 anos e residir no mesmo endereço que os demais membros da família. De preferência, o responsável familiar deve ser uma mulher que possua CPF ou Título de Eleitor.

Os dados informados serão repassados para o Estado. E ele realiza o cruzamento das informações com os bancos de dados disponíveis. Depois, o Estado repassa as informações para o Ministério do Desenvolvimento Social. Este órgão passará os dados para a Caixa Econômica Federal.

Documentos para o Cadastro Único

Primeiro, o representante familiar deverá responder um questionário no momento em que for realizar o cadastro, informando sobre todos os membros familiares que residem no mesmo endereço. Precisará informar: nome completo, idade, altura, peso, endereço e renda mensal.

Para você confirmar as informações será necessário levar os seguintes documentos de toda a família, caso possuam: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor.

Também é exigido o comprovante de endereço para se inscrever no Cadastro Único. Podendo ser: uma conta de água ou luz atual. Na situação em que a família pertença a um grupo indígena ou quilombola também é necessário levar a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI).

Caso a família indígena ou quilombola não possua qualquer um dos documentos de identificação mencionados acima, poderá apresentar, apenas, o RANI.

Você deverá sempre atualizar o seu cadastro no CadÚnico, essa atualização impedirá que você deixe de receber os benefícios de assistência social.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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