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No mês de abril, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que obriga empregadores a incluir um campo para identificação étnico-racial em documentos trabalhistas
A Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023, tem como fim determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
Dessa forma, os empregadores ficam obrigados a incluir campos para identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.
Os formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social passarão a incluir a informação sobre raça/cor/etnia tanto de segurados quanto de servidores públicos vinculados à pasta.
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Além disso, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito de utilizar o nome social. O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório.
Enquanto isso, o campo de orientação sexual deve conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros. Já o campo identidade de gênero deve incluir as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros.
Os órgãos terão um prazo de 180 dias para se adaptar às novas regras.
De acordo com a nova norma, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá realizar um censo, a cada cinco anos. Motivo é identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público.
Os documentos que deverão conter o campo para a identificação étnico-racial são:
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