CAE vota dedução integral no IR de despesa com educação de autista

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião marcada para terça-feira (27), às 10h, com cinco itens em pauta. Um deles é o projeto que considera despesa médica, para fins de dedução do Imposto sobre a Renda (IR), o pagamento relativo à instrução de pessoa com transtorno do espectro autista (). O projeto do senador Veneziano PL 1.726/2019 Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Conforme o texto, os gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) serão considerados como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução está limitada ao valor anual máximo de R$ 3.561,50 em 2023/2024. Atualmente, vigora regra idêntica para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas.

Para justificar a iniciativa, Veneziano enfatiza que crianças com autismo geralmente têm excelente resposta clínica quando submetidas a programas educacionais que estimulam o desenvolvimento de habilidades sociais, de capacidades de comunicação e de melhoria do comportamento. Ressalta, ainda, que há fortes evidências de que os gastos com educação representam o maior custo associado ao cuidado de pessoas com TEA.

Em seu voto, adotado como parecer pela CAE, Braga recomendou a aprovação do texto original e a rejeição da versão alternativa apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2019. O substitutivo de Arns ampliava o direito à dedução integral das despesas com educação a todas as pessoas com deficiência ou com doenças raras. O relator considerou que, embora meritória, essa medida ampliaria excessivamente o benefício fiscal e acarretaria gasto tributário elevado.

A matéria tramita em caráter terminativo. Se aprovada na CAE e não houver recurso para o Plenário, ela será enviada diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Bolsa Família e cuidador

Na mesma reunião, a CAE poderá votar o projeto que determina o pagamento em dobro do benefício do Bolsa Família no mês de dezembro de cada ano ( PL 5.061/2020 ) e o que cria e regulamenta a profissão de cuidador social de pessoas ( PL 5.178/2020 ).

Ainda constam da pauta da comissão duas mensagens de autorização de contratação de crédito internacional entre o estado de Mato Grosso e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). Uma no valor de US$ 100 milhões ( MSF 38/2024 ) e outra no valor de US$ 80 milhões ( MSF 39/2024 ).

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

DeepSeek: Entenda a disputa tecnológica entre a China e os EUA

As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…

25 minutos ago

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

8 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

12 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

15 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

21 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

21 horas ago