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Caiu no golpe do Pix? Veja como recuperar seu dinheiro

O Pix é atualmente considerado o principal meio de pagamento no país. A transação instantânea superou inclusive o número de operações realizadas com cartão de crédito e débito, segundo dados do Banco Central.

Contudo, por se tornar tão popular, golpistas utilizam a ferramenta para aplicar diversos golpes, seja relacionado a falsos anúncios, ou roubo de dados, como golpes mais refinados que envolvem engenharia social para atrair as vítimas.

No entanto, será que existe alguma maneira das pessoas que caíram em golpes recuperarem o seu suado dinheiro? Podemos adiantar que em alguns casos é sim possível, mas explicaremos melhor a seguir.

Caí em um golpe do Pix, será possível recuperar meu dinheiro?

Atualmente o Banco Central conta com uma normativa conhecida como Mecanismo Especial de Devolução (MED).

O MED propõe que, nos casos em que forem comprovados erros ou fraudes/golpes do Pix, o valor que chegou à conta destinatária seja devolvido à conta que enviou o dinheiro.

Conforme informado pelo Banco Central, o Mecanismo Especial de Devolução padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores pelo Prestador de Serviço de Pagamento (PSP) do usuário recebedor por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador.

Como utilizar esse mecanismo?

O Mecanismo Especial de Devolução do Pix pode ser acionado tanto pela instituição financeira como pela vítima que sofreu o suposto golpe.

Contudo, o primeiro passo para utilizar o mecanismo é realizar o registro de um Boletim de Ocorrência (B.O) e comunicar o ocorrido à instituição financeira a qual você utilizou para enviar o Pix para o golpista.

O contato com a instituição financeira pode ser feito pelos canais de atendimento ao cliente, como SAC, ouvidoria, ou ainda nos chats dos aplicativos.

Dessa forma, após comunicar o seu banco, a instituição ficará responsável por utilizar a estrutura do Pix para informar o banco do golpista de que a devida operação se trata de uma fraude, onde, os devidos recursos devem ser bloqueados.

Por fim, os bancos terão um prazo de até uma semana para validar a reclamação, onde, o recebedor será notificado do bloqueio e não poderá realizar o saque dos recursos durante este período.

Caso seja confirmado que houve uma fraude/golpe, o dinheiro será devolvido diretamente para a conta da vítima que caiu no golpe.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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