O calendário de saque emergencial do FGTS será liberado em breve, é o que informou a Caixa Econômica Federal. De acordo com a Caixa, a dinâmica deverá ser a mesma das outras liberações do FGTS, ou seja com uma sequência de pagamento de acordo com o mês de nascimento.
A Medida Provisória 946 que liberou os saques definiu as datas de inicio do saque para dia 15 de junho e seu encerramento no dia 31 de dezembro, porém sem definir as datas em que cada trabalhador terá direito ao saque de seus recursos.
Os saques vão estar disponíveis para todos os trabalhadores que possuem saldo nas contas ativas (emprego atual) quanto das contas inativas (empregos anteriores) do FGTS. As exigências serão bem simples, possui saldo? Pronto, você poderá receber.
Existem apenas algumas regrinhas sobre os saques, onde a liberação do fundo será feito primeiro das contas de contratos de trabalhos extintos, traduzindo, das contas inativas, iniciando pela conta que possuir o menor saldo. Em seguida o dinheiro será sacado das demais contas, até chegar na conta com maior saldo. Vale lembrar que independente do número de contas, e do saldo elevado, o valor máximo disponível para retirada será de R$ 1.045.
O saque funcionará de acordo com o cronograma de atendimento que terá seus critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal que é o órgão regulamentador do fundo.
Será permitido o crédito automático na conta poupança aberta previamente aberta na Caixa. Mas o trabalhador poderá, até 30 de agosto, solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo banco. Será permitida ainda a transferência dos valores para outro banco sem cobrança de tarifa, desde que a conta bancária indicada pelo trabalhador seja de sua titularidade.
Segundo a Caixa, o trabalhador não é obrigado a sacar o dinheiro das contas vinculadas. O valor não retirado continuará no Fundo de Garantia.
Não. O limite máximo para saque é de um salário mínimo (R$ 1.045,00).
Não tem nenhum tipo de obrigação em relação ao saque, mas pode ser feito um saque num valor menor caso em sua conta não tenha uma quantia a mais do que R$ 1.045,00.
Sim, mas você não é obrigado a realizar o saque, nesse caso precisará informar à Caixa.
Sendo você demitido por justa causa não poderá efetuar o saque do FGTS, mas o país está passando por um momento muito difícil, sendo assim quem tenha saldo da época que foi demitido por justa causa poderá fazer o saque de até R$ 1.045,00.
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