Em 2021 cerca de 9,8 milhões de trabalhadores optaram pela modalidade de saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Por meio da modalidade, os trabalhadores podem resgatar uma parte dos valores depositados nas contas do FGTS todos os anos.
Como o próprio nome sugere, o saque-aniversário permite que os trabalhadores realizem o saque do benefício no mês de aniversário de cada trabalhador, sendo assim, os nascidos de janeiro já podem realizar a retirada anual dos valores.
Para os nascidos no mês de janeiro o prazo para saque se iniciou no dia 1º de janeiro e correrá até o final do mês de março.
Os trabalhadores que ainda não aderiram à modalidade e buscam pela adesão ao programa também precisam se atentar às datas, isso porque para receber o montante ainda em 2022 é necessário solicitar o benefício até o último dia útil do mês de aniversário.
Por exemplo, caso um trabalhador nascido em janeiro que queira aderir ao saque-aniversário, perca o mês de janeiro para aderir, só terá acesso ao benefício em janeiro de 2023.
Logo, é importante solicitar a adesão ao benefício ainda no mês de aniversário, caso o mês de aniversário já tenha passado o trabalhador começa a receber somente no ano seguinte.
Assim, o trabalhador deve informar o interesse pelo saque-aniversário até o último dia do mês de aniversário para receber no mesmo ano de adesão. Após adesão o saque fica disponível até dois meses após o mês de aniversário.
É importante lembrar que a adesão é voluntária e quem aderir ao saque-aniversário perde o direito do saque-rescisão, sendo necessário escolher uma ou outra.
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita da seguinte forma:
Não se esqueça que a adesão ao saque-aniversário é voluntária e que se arrependa de aderir à modalidade e queira voltar ao saque-rescisão deverá aguardar 25 meses para retornar a modalidade anterior.
O valor liberado pela modalidade depende do saldo que o trabalhador tem nas contas do FGTS. No total existem sete faixas de pagamento, onde, para trabalhadores com saldo superior a R$ 500 é acrescido uma parcela adicional fixa em reais, além de um percentual do fundo, conforme a tabela:
Às sete faixas do saque-aniversário
Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
Vale lembrar que ao aderir o saque-aniversário o trabalhador continua tendo acesso a todas as outras formas de saques do FGTS permitidos pela Caixa Econômica Federal. Para conhecer as modalidades de saque do Fundo de Garantia permitidas para 2022, basta acessar aqui.
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