A liberação de crédito para o cidadão brasileiro que possui restrição em seu CPF é extremamente difícil. Entretanto, mesmo para quem está inadimplente a Caixa Econômica federal está liberando uma concessão de crédito livre de consulta aos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.
A Caixa Econômica Federal, informa que a modalidade de empréstimo é destinado para quem possui o nome negativado. Um crédito livre de até R$ 100 mil é liberado pela instituição e como garantia do pagamento o banco aceita inclusive o penhor de bens e o próprio Fundo de Garantia (FGTS).
Conheça os modelos de garantia aceitos:
Penhor como garantia
Nesta modalidade de garantia o banco faz a penhora do bem de valor equivalente ao que será liberado em análise do banco.
De acordo com a instituição este é um dos métodos que acabam sendo mais acessíveis para liberação e aprovação do crédito.
Percentual
Atualmente, o valor máximo do empréstimo corresponde a até 85% do valor do bem. A Caixa estuda aumentar o percentual para 90%. Entretanto, aqueles que já possuem bens penhorados e têm um bom relacionamento com o banco podem conseguir, ao renovar o penhor, uma concessão de até 130% da avaliação do produto.
O banco aceita como penhor joias em ouro de, no mínimo, 12 quilates, metais nobres, diamantes lapidados, perolas, relógios, canetas e pratarias (estes três últimos originais e de valor reconhecido).
Caso as parcelas não sejam pagas pelo devedor, mais inadimplência é gerada para o cliente e o penhor é leiloado.
Documentação
A modalidade está disponível nas principais agências da Caixa. Além de levar o bem ao banco, é preciso apresentar a carteira de identidade, o CPF em situação regular na Receita Federal e um comprovante de residência.
Garantia do Fundo de Garantia (FGTS)
Também pode ser utilizado o Fundo de Garantia (FGTS) no qual a Caixa é a gestora de pagamentos. Neste caso, a inadimplência das parcelas é resolvida com a retirada direta do FGTS da quantia correspondente à dívida feita.
O valor concedido nessa modalidade de garantia é de 10% do saldo disponível na conta do fundo e de até 40% da multa nos casos de demissão sem justa causa.
A empresa, para solicitação, precisa ter aderido ao serviço. Neste caso, o cidadão deverá entrar em contato com o setor de Departamento Pessoal (DP) ou de Recursos Humanos (RH) para buscar mais informações.
Para saber mais informações você pode acessar esse link da Caixa Econômica Federal.