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Caixa libera FGTS de até R$ 2.900 para novo grupo em julho

A Caixa Econômica Federal vai liberar no mês de julho para um novo grupo o direito de realizar o saque de um valor de até R$ 2.900. Poderá sacar a quantia, os trabalhadores com carteira assinada.

Por isso, quem nasceu neste mês de julho e aderiu ao saque-aniversário poderá retirar parte do saldo do FGTS. 

O saque não é obrigatório, ou seja, é opcional. Sendo assim, caso você não tenha aderido à modalidade, permanecerá no sistema padrão, conhecido como saque-rescisão. 

Saque-aniversário

O Saque-Aniversário permite que o trabalhador, no mês de aniversário, possa sacar parte do seu saldo do FGTS. Desde que sua conta no fundo tenha saldo positivo.

No entanto, quem optar pelo saque-aniversário, ao ser demitido, não poderá sacar o valor total do FGTS. Porém, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40%.

Posso querer deixar o saque-aniversário?

O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Importante saber que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. 

Caso o trabalhador seja demitido no período entre 02/03/2022 e 31/05/2024, fará jus somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em Lei.

Quanto posso receber anualmente na modalidade Saque-Aniversário do FGTS?

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0%2.900,00

Em quais outras situações posso sacar o FGTS?

Embora todo o trabalhador tenha direito de sacar o FGTS, existe uma regra para que eles possam retirar o valor que está previsto em lei. Enquanto você não sacar o dinheiro, ele permanece depositado na Caixa Econômica Federal.

Veja as situações em que é permitido o saque do Fundo de Garantia:

 Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho

Dispensa sem justa causa;

Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;

Em caso de falecimento do titular. O direito é estendido aos herdeiros habilitados;

Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;

Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;

Na aposentadoria

Na aquisição da casa própria;

Para trabalhadores com 70 anos ou mais;

Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;

Rescisão por falência da empresa;

Rescisão por término de contrato por prazo determinado;

Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;

Titular ou dependente portador de HIV;

Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;

Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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