A Caixa Econômica Federal vai liberar no mês de julho para um novo grupo o direito de realizar o saque de um valor de até R$ 2.900. Poderá sacar a quantia, os trabalhadores com carteira assinada.
Por isso, quem nasceu neste mês de julho e aderiu ao saque-aniversário poderá retirar parte do saldo do FGTS.
O saque não é obrigatório, ou seja, é opcional. Sendo assim, caso você não tenha aderido à modalidade, permanecerá no sistema padrão, conhecido como saque-rescisão.
O Saque-Aniversário permite que o trabalhador, no mês de aniversário, possa sacar parte do seu saldo do FGTS. Desde que sua conta no fundo tenha saldo positivo.
No entanto, quem optar pelo saque-aniversário, ao ser demitido, não poderá sacar o valor total do FGTS. Porém, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40%.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Importante saber que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência.
Caso o trabalhador seja demitido no período entre 02/03/2022 e 31/05/2024, fará jus somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em Lei.
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Embora todo o trabalhador tenha direito de sacar o FGTS, existe uma regra para que eles possam retirar o valor que está previsto em lei. Enquanto você não sacar o dinheiro, ele permanece depositado na Caixa Econômica Federal.
Veja as situações em que é permitido o saque do Fundo de Garantia:
Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
Dispensa sem justa causa;
Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
Em caso de falecimento do titular. O direito é estendido aos herdeiros habilitados;
Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
Na aposentadoria
Na aquisição da casa própria;
Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
Rescisão por falência da empresa;
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
Titular ou dependente portador de HIV;
Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.
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