Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil
No último dia 1 de novembro a Caixa Econômica Federal liberou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um novo grupo de trabalhadores. A possibilidade se desdobra através do saque aniversário, modalidade esta que permite o resgate fundo conforme o mês de nascimento do trabalhador.
O saque aniversário trata-se de uma das possibilidades de acesso ao saldo do FGTS. Na modalidade, parte do fundo é liberado para o trabalhador anualmente, a partir do mês de aniversário até o segundo mês subsequente.
Em outras palavras, o cidadão que aderir a modalidade tem 3 meses para sacar. Como via de exemplo, caso um determinado indivíduo tenha nascido em setembro, ele terá este referido mês até o final de novembro para retirar o dinheiro.
Nesta presente rodada do saque aniversário, o resgate do fundo apenas é ou será possível para nascidos de setembro em diante, justamente, pelo prazo de retirada (3 meses) estabelecido para a modalidade. Para quem comemora o aniversário em novembro, o saque está disponível desde o início do mês. Confira:
Vale enfatizar que no saque aniversário, não é possível retirar o valor integral do fundo, mas sim, uma porcentagem que varia conforme o saldo presente na conta vinculada. Além disso, a partir de uma determinada quantia é somado uma parcela adicional fixa.
Saldo em conta | Percentual de saque | Parcela adicional fixa |
Até R$ 500 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
A adesão à modalidade é possível até o último dia útil do mês de aniversário do trabalhador, caso este prazo seja extrapolado, a inclusão apenas ficará no próximo ano.
De todo modo, a adesão do saque-aniversário pode ser realizada através dos seguintes canais:
Vale ressaltar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS em casos de demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre o fundo.
Ademais, quem já escolheu pela modalidade, deve aguardar o período de 24 meses (2 anos) completos, a contar da adesão, para retornar ao saque-rescisão.
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