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Caixa autoriza novo saque duplo do PIS/Pasep ‘esquecido’

A Caixa Econômica Federal está disponibilizando duas modalidades de saque do PIS/Pasep ‘esquecido’ aos trabalhadores.

A primeira modalidade é destinada aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada, mas não receberam o abono salarial do PIS/Pasep pago entre julho de 2020 a junho de 2021.

Já a segunda modalidade é relacionada aos trabalhadores que em sua maioria já estão aposentados e exerceram atividade formal em ao menos algum período entre 1970 e 1988.

Abono salarial de 2019

Cerca de R$ 208 milhões do abono salarial de anos anteriores já podem ser sacados aos trabalhadores. Dados do Ministério do Trabalho e Previdência apontam que 320 mil trabalhadores têm direito ao benefício.

Tem direito os trabalhadores que exerceram atividade em 2019 e receberam em média, até dois salários mínimos por mês com carteira assinada.

Além disso, é preciso que o trabalhador já estivesse inscrito no PIS/Pasep, há pelo menos 5 anos em 2019, e com os dados devidamente entregues pelo empregador ao governo por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

O valor que cada trabalhador pode receber varia conforme o tempo trabalho de carteira assinada em 2019, quem trabalhou um mês receberá R$ 92, já quem trabalhou o ano todo receberá R$ 1.100.

Se você se encaixa nas regras do programa e não recebeu o benefício ano-base 2019, deverá realizar a solicitação do benefício que pode ser feita pessoalmente ou por e-mail.

  • Presencialmente: levar um documento com foto a unidade regional do Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Por e-mail: enviar e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado onde o trabalhador reside.

Em caso de dúvidas basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital em seu celular para verificar se possui direito ao benefício. Também é possível entrar em contato por telefone com a Central Alô Trabalho pelo número 158.

Cotas do Fundo PIS/Pasep

Cerca de 10,6 milhões de trabalhadores não realizaram o saque do Fundo PIS/Pasep, segundo dados da Caixa Econômica Federal, são mais de R$ 23 bilhões esperando para ser sacado pelos beneficiários.

Existem dois motivos pelos quais o dinheiro das cotas do Fundo PIS/Pasep não foram sacados, a primeira é que muitos cotistas já são idosos, e com isso, podem não estar sabendo do direito de sacar os valores.

O outro motivo é porque parte dos cotistas já faleceram, e não puderam sacar o benefício, contudo, seus herdeiros podem tomar conhecimento para realizar o saque do benefício.

Esse saque é devido porque entre 1971 e 1988 as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo em nome de cada um dos trabalhadores, assim, cada pessoa era dono de uma cota deste fundo.

O grande problema é que o saque só era permitido em caso de aposentadoria, doença grave ou então quando o cidadão completava 70 anos.

Assim, a partir de 4 de outubro de 1988, a forma de pagamento do PIS/Pasep mudou, para a forma que vigora até hoje. Como consequência, a maioria dos beneficiários ainda não realizou o saque de suas cotas.

Nesse sentido, todos os trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo nas cotas podem realizar o saque.

Como saber se tenho dinheiro das cotas do fundo e como receber?

Em junho de 2020, as cotas do Fundo PIS/Pasep foram vinculadas ao FGTS. Logo, a consulta do saldo deve ser feita pelo cotista ou herdeiro através dos sistemas da Caixa Econômica Federal.

A consulta poderá ser realizada através aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa (para correntistas). É possível ainda consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.

Para sacar, no caso dos cotistas que possuem o cartão cidadão o resgate pode ser realizado no auto atendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, caso o valor seja de até R$ 3 mil.

Quem não possui o cartão cidadão ou possui saldo superior a R$ 3 mil, deve realizar o saque nas agências da Caixa, bastando se dirigir a instituição, informar que deseja realizar o saque do Fundo das cotas do PIS/Pasep e apresentar um documento com foto.

No caso dos herdeiros será necessário levar:

  • Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
  • Escritura pública de inventário.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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