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Caixa libera pagamento de maio do Auxílio Brasil, veja o calendário

Na semana que vem a Caixa Econômica Federal retorna com os pagamentos do Auxílio Brasil. Na parcela de maio, o cronograma se inicia na próxima quarta-feira (18), quando beneficiários com Número de Identificação Social (NIS), final 1 terão acesso ao benefício.

Neste mês de maio, o cronograma de pagamentos terá início na quarta-feira (18), e seguirá sendo pago aos beneficiários do Auxílio Brasil até o próximo dia 31.

O calendário de pagamentos do benefício é definido com base no último dígito no Número de Identificação Social (NIS), onde primeiro recebem aqueles com NIS final 1 e por último com final 0.

Calendário de pagamentos

Final do NISData de pagamentoDia da semana
118 de maioQuarta
219 de maioQuinta
320 de maioSexta
423 de maioSegunda
524 de maioTerça
625 de maioQuarta
726 de maioQuinta
827 de maioSexta
930 de maioSegunda
031 de maioTerça

Consulta ao benefício de maio

Para identificar como está a situação do seu benefício, para o pagamento de maio é possível acessar os seguintes canais de atendimento:

  • Telefone de atendimento Cidadão Caixa número 111;
  • Telefone do Ministério da Cidadania número 121;
  • Aplicativo de celular Auxilio Brasil disponível para Android e iOS;
  • Aplicativo Caixa Tem disponível para Android e iOS.

Requisitos para receber o Auxílio Brasil

Para receber o Auxílio Brasil as famílias precisam se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrada, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
  • Ser selecionada pelo Ministério da Cidadania;
  • Estar em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Para as famílias em situação de pobreza é necessário que apresentem, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

Após estar apto ao recebimento do Auxílio Brasil, as famílias precisam se atentar aos seguintes requisitos para continuar no programa:

  • Realização do pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional;
  • Frequência escolar mínima definida em regulamento;
  • Matrícula em estabelecimento de ensino regular para jovens entre 18 a 21 anos.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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