A possibilidade de resgatar até R$ 5.000 das contas atreladas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é viabilizada pelo chamado saque-aniversário. Para quem desconhece, a modalidade permite que o trabalhador acesse o saldo do FGTS, anualmente, a partir do mês de seu aniversário, como o próprio nome já sugere.
No entanto, é importante enfatizar de imediato que o saque não é integral, ou seja, somente será disponibilizada uma parte do saldo presente no fundo. Em suma, O valor do saque-aniversário é determinado com base no saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador.
Nesta linha, existe uma tabela progressiva que define a porcentagem que o trabalhador pode sacar, variando de acordo com faixas de saldo. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem de saque. Esclarecido estes pontos, continue sua leitura e saiba mais sobre a possibilidade.
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Prazo para efetuar o saque-aniversário
Como anteriormente dito, o prazo para efetuar o saque-aniversário do FGTS é determinado pelo mês de aniversário do trabalhador. O trabalhador que optar pela modalidade terá do 1º dia útil do mês de nascimento até o último dia útil do segundo mês subsequente para movimentar o dinheiro por meio do Caixa Tem.
Em outras palavras, o adepto da modalidade tem um período de três meses para realizar o saque, a partir do mês de seu aniversário. Por exemplo, se o trabalhador faz aniversário em janeiro, ele terá de janeiro a março para efetuar o saque-aniversário.
Caso não realize a retirada nesse período, o valor retorna para conta do FGTS e só poderá ser sacado no próximo ano, no mês do novo aniversário.
Como calcular o valor do resgate
O valor de saque do saque-aniversário é definido com base em duas informações principais: o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador e a tabela de percentuais estabelecida pelo governo. Portanto, o primeiro passo é verificar o valor total presente no fundo.
Em seguida, consultamos o saque-aniversário, que determina as porcentagens que podem ser sacadas de acordo com faixas de saldo, e a parcela adicional disponibilizada pela Caixa. Confira:
Faixa de Saldo | Porcentagem de Saque | Parcela Adicional |
Até R$ 500 | 50% | Sem parcela adicional |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | Parcela adicional de R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | Parcela adicional de R$ 150 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | Parcela adicional de R$ 650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | Parcela adicional de R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | Parcela adicional de R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | Parcela adicional de R$ 2.900 |
Nestes moldes, imagine que o saldo de um trabalhador experiente seja de R$ 45., neste caso, será possível sacar somente 5% desse valor. Por outro lado, a Caixa garante um adicional de R$ 2.900. Sendo assim, o valor a ser resgatado seria definido da seguinte forma: R$ 2.250 (5% de 45.000) + R$ 2.900 = R$ 5.150.
Em outros casos, envolvendo menores valores, a lógica da tabela será a mesma. Se o saldo do FGTS for de R$ 8.500, por exemplos, o cotista poderá sacar 20% deste valor, mais o adicional de R$ 650. Neste segundo cenário, o cálculo ficará da seguinte forma: R$ 1.700 (20% de 8.500) + R$ 650 = R$ 2.350.
Na verdade, percebe-se que não haverá um limite, ou seja, o teto não para em R$ 5,1 mil. Isto porque, quanto maior for o saldo do trabalhador, maior será o valor do resgate.
Atenção! a adesão ocasiona a perda do saque-rescisão
Antes de optar pelo saque-aniversário do FGTS, é importante estar ciente de uma regra específica que envolve a perda do direito ao saque-rescisão em caso de adesão. O saque-rescisão é a modalidade tradicional do FGTS, na qual o trabalhador tem direito ao resgate integral do saldo em casos de demissão sem justa causa.
Quando o trabalhador decide aderir a modalidade opcional, ele renuncia ao direito de realizar o saque-rescisão. Isso significa que, caso seja demitido sem justa causa após aderir ao saque-aniversário, não terá mais o direito de resgatar o saldo total do FGTS naquele momento.
Ademais, o saque-aniversário estipula um tempo de permanência no modelo de resgate escolhido. Em suma, o trabalhador adepto deve ficar, ao menos, 24 meses sacando desta maneira alternativa. Ou seja, o retorno ao saque-rescisão somente é permitido após 2 anos completos de saque-aniversário.
Adesão ao saque-aniversário
Para aderir ao saque-aniversário do FGTS, siga as orientações abaixo:
- Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal ou utilize o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) para ter acesso às informações e serviços relacionados ao FGTS.
- Faça o login na plataforma utilizando seu número de CPF e sua senha. Caso não possua uma senha, será necessário efetuar o cadastro;
- Após acessar sua conta, procure pela opção “Saque-Aniversário” ou “Opção Saque-Aniversário”. Essa opção deve estar disponível no menu principal ou em uma seção específica relacionada ao saque do FGTS.
- Leia atentamente todas as informações e condições referentes ao saque-aniversário, incluindo as regras, os prazos e as consequências, como a perda do direito ao saque-rescisão.
- Caso deseje aderir ao saque-aniversário, siga as instruções fornecidas no site ou no aplicativo para confirmar sua opção. Você precisará concordar com os termos e condições e fornecer as informações necessárias.
- Após confirmar sua adesão, aguarde a confirmação da Caixa. Normalmente, a confirmação é feita em alguns dias úteis. Você pode verificar o status da sua adesão no próprio site ou aplicativo.