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Caixa libera última rodada de saques do FGTS de 2021

O trabalhador que exerce atividade no regime CLT, ou seja, que trabalha de carteira assinada e é aniversariante do mês de dezembro, começam a receber nesta quarta-feira (1º) o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os aniversariantes de dezembro que ainda não aderiram ao saque-aniversário podem aderir a partir de hoje até o próximo dia 31 de dezembro a modalidade, para garantir o saque parcial do saldo disponível em sua conta do FGTS.

Quanto posso receber com o saque-aniversário?

O valor que cada trabalhador tem para receber com o saque-aniversário dependerá exclusivamente do saldo das contas do Fundo de Garantia.

No total, existem sete faixas de pagamento, além disso, os trabalhadores que possuem saldo superior a R$ 500, além de receber uma parte do saldo recebe um adicional fixo, conforme a tabela a seguir.

Saldo que o trabalhador tem de FGTSQuantos % do saldo pode ser sacadoParcela adicional que o trabalhador pode receberSaque total no piso da faixaSaque total no topo da faixa
Até R$ 50050%0—–R$ 250
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50R$ 250R$ 450
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150R$ 450R$ 1.650
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650R$ 1.650R$ 2.650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150R$ 2.650R$ 3.400
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900R$ 3.400R$ 3.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900R$ 3.900ilimitado

Como aderir ao saque-aniversário

Conforme divulgado pela Caixa Econômica Federal, a adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS, ou ainda pelo site do FGTS fgts.caixa.gov.br.

Vale lembrar que a adesão ao saque-aniversário é opcional, ou seja, o trabalhador deve ou não verificar se vale a pena aderir a modalidade.

Vale lembrar ainda que ao aderir ao saque-aniversário, que permite o resgate anual de parte do saldo, o trabalhador perde direito ao saque-rescisão, quando é demitido sem justa causa.

No entanto, todas as outras verbas trabalhistas como a multa de 40% continuam sendo direito do trabalhador que aderiu à modalidade.

Além disso, o trabalhador continuará resguardado e podendo utilizar o FGTS para dar entrada em um imóvel, ou para saque em caso de aposentadoria ou doença grave.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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