Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil
O trabalhador que exerce atividade no regime CLT, ou seja, que trabalha de carteira assinada e é aniversariante do mês de dezembro, começam a receber nesta quarta-feira (1º) o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os aniversariantes de dezembro que ainda não aderiram ao saque-aniversário podem aderir a partir de hoje até o próximo dia 31 de dezembro a modalidade, para garantir o saque parcial do saldo disponível em sua conta do FGTS.
O valor que cada trabalhador tem para receber com o saque-aniversário dependerá exclusivamente do saldo das contas do Fundo de Garantia.
No total, existem sete faixas de pagamento, além disso, os trabalhadores que possuem saldo superior a R$ 500, além de receber uma parte do saldo recebe um adicional fixo, conforme a tabela a seguir.
Saldo que o trabalhador tem de FGTS | Quantos % do saldo pode ser sacado | Parcela adicional que o trabalhador pode receber | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
Conforme divulgado pela Caixa Econômica Federal, a adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS, ou ainda pelo site do FGTS fgts.caixa.gov.br.
Vale lembrar que a adesão ao saque-aniversário é opcional, ou seja, o trabalhador deve ou não verificar se vale a pena aderir a modalidade.
Vale lembrar ainda que ao aderir ao saque-aniversário, que permite o resgate anual de parte do saldo, o trabalhador perde direito ao saque-rescisão, quando é demitido sem justa causa.
No entanto, todas as outras verbas trabalhistas como a multa de 40% continuam sendo direito do trabalhador que aderiu à modalidade.
Além disso, o trabalhador continuará resguardado e podendo utilizar o FGTS para dar entrada em um imóvel, ou para saque em caso de aposentadoria ou doença grave.
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