A Caixa Econômica Federal (CEF) e a Confederação Brasileira da Indústria (CNI) se uniram numa parceria para oferecer crédito facilitado para micro e pequenas indústrias. Tendo o crédito as indústrias poderão movimentar o capital de giro e até mesmo comprar novos maquinários.
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A parceria técnica firmada entre os dois órgãos vai oferecer juros reduzidos, podendo chegar até 28% menor que a taxa de balcão, e sendo possível uma carência de até 60 meses para pagamento.
A CNI prevê o enquadramento das empresas direcionadas ao banco pelos Núcleos de Acesso ao Crédito (NACs) estaduais. O NAC ajudará a identificar a melhor alternativa de crédito.
Crédito facilitado
De acordo com a CNI, são três linhas de crédito (capital de giro pós-fixada, capital de giro pré-fixada, bens de Consumo Duráveis – BDC).
Capital de Giro pós-fixada: É destinada a empresas que tenham faturamento anual fiscal superior a R$ 360 mil, e juros a partir de 0,83% ao mês mais Taxa Refencial (TR), prazo de até 60 meses e carência automática de 3 meses.
Capital de Giro pré-fixado: É direcionada para micro e pequenas empresas (MPEs) com juros a partir de 1,19% ao mês, prazo de 48 meses e carência automática também de 3 meses. Porém, nos casos de bens de Consumo Duráveis (BDC, com taxa pós fixada, a linha de crédito tem juros a partir de 0,92% ao mês, prazo de até 60 meses e até seis meses de carência).
O serviço ainda inclui cartão empresarial com isenção da primeira anuidade para empresas com domicílio bancário de recebíveis na Caixa, além de seis meses de isenção de 100% ou 12 meses de isenção de 50% para adesão na cesta de serviços para novos correntistas ou correntistas sem cesta.
Como ter acesso à linha de crédito?
Para se cadastrar, o empresário que tiver interesse deverá acessar o site da NAC. A CNI ressalta que, as condições estão sujeitas à análise de risco de crédito e disponibilidade de recurso. Sendo que as empresas precisarão ter 12 ou mais meses de faturamento e garantias compatíveis com as exigidas, que podem variar de acordo com a linha de crédito.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil