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Caixa oferece empréstimo para negativados em 2020

O número de brasileiros negativados supera 60 milhões, de acordo com uma recente pesquisa divulgada pela Serasa Experian. O número de pessoas negativadas representa que quase 40% dos brasileiros adultos estão com dificuldades de conseguir crédito com seu CPF. Essa situação faz com que boa porte da população não tenha possibilidade de solicitar crédito.

Portanto, o poder de compra dessas pessoas é severamente comprometido, impossibilitando fazer compras de forma parcelada. Pensando nisso, a Caixa Econômica Federal conta com duas linhas de crédito que podem ser concedidas aos negativados. Para concessão, o banco exige garantias suficientes para não sair no prejuízo. Confira.

Penhor

O Penhor Caixa é uma linha de crédito com uma das menores taxas do mercado e sem muita burocracia. Com o Penhor, você sai com seu dinheiro na hora sem a necessidade de análise cadastral ou avalista. Ademais, seus bens ficam em total segurança no cofre da Caixa e você pode renovar seu contrato quantas vezes precisar. Posteriormente, ao quitar seu contrato, você recebe seu bem de volta. Os limites de empréstimos podem chegar até 100% do valor da garantia para os clientes que recebem o crédito salário na Caixa.

Crédito com garantia do FGTS

Nesta opção, a Caixa disponibiliza crédito consignado disponível para trabalhadores que têm carteira de trabalho. Esse modelo de empréstimo passou a funcionar em setembro de 2018. Dessa forma, a garantia do empréstimo será o FGTS do empregado. O banco concede o valor de 10% do valor do saldo disponível na conta vinculada ao FGTS. Entretanto, 40% poderão ser acrescidos devido a multa rescisória em caso de demissão do indivíduo.

Com isso, é possível que o trabalhador receba um empréstimo de até 50% de seus FGTS, não necessitando de consulta ao SPC e Serasa. A Caixa determina que o valor do empréstimo deve ser pago dentro de 4 anos. As parcelas, nessa modalidade de crédito, são descontadas automaticamente da conta do cliente, seguindo o padrão de crédito do empregado.

Conteúdo original Seu crédito digital

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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