Quatro benefícios estão sendo pagos pelo Governo Federal durante a pandemia do novo coronavírus. Cada um deles contam com regras específicas para o beneficiário poder receber o pagamento.
Até agora, só o Auxílio Emergencial já distribuiu R$ 121 Bilhões para cerca de 65 milhões de trabalhadores informais.
Outros benefícios também estão sendo pagos, como o Benefício de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) para trabalhadores Formais, O FGTS Emergencial e o Abono Salarial PIS/PASEP.
Agora veja as regras de cada benefício
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Auxílio emergencial
O Auxílio Emergencial é destinado para os trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais. O valor pago mensalmente pode ser de R$ 600 ou R$ 1.200 para mães chefes de família.
Não terão direito ao auxílio de R$ 600 e R$ 1.200, quem estiver recebendo o seguro-desemprego, também quem ultrapassou a renda tributária de R$ 28.559,70 em 2018, não receberá o auxílio.
Para que possa receber o auxílio emergencial será necessário que a pessoa cumpra a seguinte regra:
A renda familiar por pessoa tem que ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
O prazo para solicitar o Auxílio Emergencial terminou em 2 de julho de 2020. Entretanto para quem já está recebendo o beneficio, terá mais duas parcelas extras, depois que o governo prorrogou o auxílio de R$ 600.
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)
O BEm é destinado aos trabalhadores formais que tiveram redução da jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho por causa da pandemia.
O valor pago varia de acordo com a situação de contrato suspenso ou salário reduzido:
Contrato Suspenso
Para quem teve o contrato suspenso receberá o equivalente à parcela do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido, a quantia máxima é de R$ 1.813,03. A empresa que faturou mais de R$ 4,8 milhões em 2019, o empregador deverá pagar 30% do salário, subindo o valor do BEm para 70% do seguro-desemprego.
Salário reduzido
O BEm pode ser de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego que o empregado teria direito. O que determinará o valor do benefício será o percentual de redução do salário do funcionário, que pode ser de 70%, 50% ou 25%.
FGTS emergencial
A modalidade emergencial é paga aos trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS), cujo o saldo esteja disponível.
O máximo que poderá ser resgatado é de R$ 1.045 no total, não importando quantas contas o trabalhador tenha abertas. Primeiro o FGTS Emergencial é depositado na Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal. No dia 25 de julho começou a ser liberado o saque em dinheiro e transferências, de acordo com o mês de nascimento do cidadão.
Abono salarial PIS/Pasep
As pessoas que trabalharam em 2018 e 2019 com carteira assinada durante 12 meses ou 30 dias e ainda não sacou o abono salarial PIS/PASEP poderá sacar o benefício referente aos dois anos, ou somente um deles, 2020.
O valor máximo a ser pago é de R$ 1.045, mas, se o trabalhador não sacou o recurso referente aos dois anos, poderá resgatar até R$ 2.090.
Terá direito ao abono salarial quem cumprir as seguintes exigências:
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2018 ou 2019)
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos
Trabalhado com vínculo formal na empresa por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base
Necessário que o empregador tenha informado corretamente os dados do vínculo de emprego no sistema do governo (Rais).