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Caixa prossegue pagando o Auxílio Emergencial, BEm, PIS e FGTS

Quatro benefícios estão sendo pagos pelo Governo Federal durante a pandemia do novo coronavírus. Cada um deles contam com regras específicas para o beneficiário poder receber o pagamento.

Até agora, só o Auxílio Emergencial já distribuiu R$ 121 Bilhões para cerca de 65 milhões de trabalhadores informais.

Outros benefícios também estão sendo pagos, como o Benefício de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) para trabalhadores Formais, O FGTS Emergencial e o Abono Salarial PIS/PASEP.

Agora veja as regras de cada benefício


Auxílio emergencial

O Auxílio Emergencial é destinado para os trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais. O valor pago mensalmente pode ser de R$ 600 ou R$ 1.200 para mães chefes de família.

Não terão direito ao auxílio de R$ 600 e R$ 1.200, quem estiver recebendo o seguro-desemprego, também quem ultrapassou a renda tributária de R$ 28.559,70 em 2018, não receberá o auxílio.

Para que possa receber o auxílio emergencial será necessário que a pessoa cumpra a seguinte regra:

A renda familiar por pessoa tem que ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

O prazo para solicitar o Auxílio Emergencial terminou em 2 de julho de 2020. Entretanto para quem já está recebendo o beneficio, terá mais duas parcelas extras, depois que o governo prorrogou o auxílio de R$ 600.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)

O BEm é destinado aos trabalhadores formais que tiveram redução da jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho por causa da pandemia.

O valor pago varia de acordo com a situação de contrato suspenso ou salário reduzido:

Contrato Suspenso

Para quem teve o contrato suspenso receberá o equivalente à parcela do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido, a quantia máxima é de R$ 1.813,03. A empresa que faturou mais de R$ 4,8 milhões em 2019, o empregador deverá pagar 30% do salário, subindo o valor do BEm para 70% do seguro-desemprego.

Salário reduzido

O BEm pode ser de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego que o empregado teria direito. O que determinará o valor do benefício será o percentual de redução do salário do funcionário, que pode ser de 70%, 50% ou 25%.

FGTS emergencial

A modalidade emergencial é paga aos trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS), cujo o saldo esteja disponível.

O máximo que poderá ser resgatado é de R$ 1.045 no total, não importando quantas contas o trabalhador tenha abertas. Primeiro o FGTS Emergencial é depositado na Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal. No dia 25 de julho começou a ser liberado o saque em dinheiro e transferências, de acordo com o mês de nascimento do cidadão.

Abono salarial PIS/Pasep

As pessoas que trabalharam em 2018 e 2019 com carteira assinada durante 12 meses ou 30 dias e ainda não sacou o abono salarial PIS/PASEP poderá sacar o benefício referente aos dois anos, ou somente um deles, 2020.

O valor máximo a ser pago é de R$ 1.045, mas, se o trabalhador não sacou o recurso referente aos dois anos, poderá resgatar até R$ 2.090.

Terá direito ao abono salarial quem cumprir as seguintes exigências:

Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2018 ou 2019)
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos
Trabalhado com vínculo formal na empresa por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base
Necessário que o empregador tenha informado corretamente os dados do vínculo de emprego no sistema do governo (Rais).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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