A Caixa Econômica Federal e o Governo Federal decidiram liberar o uso do aplicativo Caixa Tem para a realização de movimentações financeiras e não apenas para depósitos do auxílio emergencial.
Mesmo tendo sido utilizado por muitas pessoas, ainda há dúvidas sobre como fazer transferências tanto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quanto do auxílio emergencial para outra conta bancária.
Pensando nisso, separamos as principais dicas para facilitar o seu acesso ao recurso que é seu por direito.
Confira:
Transferência: existe a opção de transferir o dinheiro através do tradicional DOC e, neste caso não há cobranças de taxas.
Também é possível enviar o valor para bancos físicos e depois sacá-lo ou ainda encaminhar para a plataforma digital que você costuma.
O limite para cada movimentação é de R$600 e de R$1 mil por dia.
Assim, acesse o aplicativo e localize a opção “Transferir dinheiro”, no menu principal.
Desta forma, um chat será aberto e você pode digitar o número da agência e conta, ler um QR Code com as informações bancárias ou ainda usar as informações que estão salvas no aplicativo.
Registre todas as informações solicitadas e confira se os dados estão corretos.
para finalizar, digite a sua senha.
Não esqueça de guardar o comprovante para qualquer eventualidade.
Cartão de Débito Virtual: a Caixa também disponibilizou o cartão para ser utilizado em compras pela internet, além do pagamento de pagar contas de água e luz, utilizando os recursos do FGTS ou do auxílio.
Diante disso, é preciso solicitar o cartão através da plataforma do Caixa Tem: basta procurar pelo “Cartão de Débito Virtual”.
Assim como o cartão físico, o virtual possui número, nome, validade e código de segurança, então tenha cuidado e não repasse as informações para qualquer pessoa ou site que não conhece.
No caso do FGTS, o dinheiro retornará ao fundo após o dia 30 de novembro se não for registrada nenhuma movimentação na poupança digital, com o pagamento de boletos ou algum tipo de transferência de uma parte do valor.
Mas você também tem a opção de informar à Caixa que não pretende utilizar o dinheiro, porém, é preciso registrar a intenção no com a antecedência de 10 dias antes da data prevista para a efetivação do crédito.
Neste caso, não há nenhum prejuízo ao trabalhador que poderá efetuar o saque posteriormente, de acordo com as regras das demais modalidades disponíveis para a utilização integral ou parcial do FGTS previstas em lei.
Porém, se mudar de ideia pode ainda solicitar o saque do FGTS na modalidade emergencial até dia 31 de dezembro.
O Auxílio Emergencial, por sua vez, se trata de uma ajuda financeira do Governo aos trabalhadores informais, autônomos, desempregados, microempreendedores individuais e pessoas de baixa renda, visando o enfrentamento dos reflexos da covid-19 e será pago até o mês de dezembro, quando termina o decreto relativo ao estado de calamidade pública.
Desta forma, se não for sacado, o dinheiro é devolvido ao Governo.
Por Samara Arruda
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