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Caixa vai liberar novo saque do PIS/Pasep após abril, veja quem recebe

Os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos estão recebendo este mês o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, benefício que começou a ser pago em fevereiro mas que se encerra com os pagamentos ainda no final de março.

Contudo, além do abono salarial do PIS/Pasep, a Caixa Econômica Federal vai continuar liberando o saque das cotas do PIS/Pasep, benefício que aguarda o saque por parte de mais de 10 milhões de trabalhadores que podem sacar um montante acumulado de R$ 23 bilhões.

Saque do PIS/Pasep

Apesar de nomes semelhantes, o saque das cotas do PIS/Pasep não tem ligação com o abono salarial do PIS/Pasep, tendo em vista que enquanto o abono é pago anualmente aos trabalhadores que se encaixam nas regras, as cotas são pagas apenas uma vez na vida de cada trabalhador.

O benefício é destinado a mais de 10 milhões de pessoas que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988 e caso você ou algum familiar seu tenha trabalhado neste período e não recebeu as cotas do PIS/Pasep, tem grandes chances de ter valores para receber.

Tem direito as cotas do fundo PIS/Pasep, quem trabalhou da seguinte forma entre 1971 a 1988:

  • Trabalhadores da iniciativa privada
  • Quem atuou como servidor público
  • Ex-militares

O saque das cotas já está disponível e vai continuar até 2025, contudo, desde que foi liberado, a maioria dos beneficiários não foram resgatar esses valores, que, segundo a Caixa, acontecem por dois motivos.

O primeiro deles é que boa parte dos trabalhadores daquele período hoje estão aposentados e desconhecem o benefício ao qual possuem direito.

Já o segundo problema relatado pela Caixa é que uma parcela desses beneficiários já faleceram, todavia é importante lembrar que os herdeiros e dependentes podem sacar esses valores.

Consulta ao benefício

A consulta ao saldo das cotas do PIS/Pasep pode ser feita pela internet, através do aplicativo oficial do FGTS, disponível para celulares Android e iOS.

A consulta do benefício pelo aplicativo do FGTS se deve a Medida Provisória (MP) 946/2020 que estabelece a extinção do Fundo PIS/PASEP e determinou a transferência de seu patrimônio para o Fundo de Garantia.

Desta forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes das cotas do Fundo PIS/PASEP passaram a estar vinculadas ao FGTS.

Como sacar

Todos os trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP que possuam saldo de Cotas do PIS/PASEP podem realizar o saque integral dos valores. Na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.

Os valores migrados do Fundo PIS/PASEP para o FGTS NÃO compõem o saldo total do trabalhador para fins de cálculo da parcela anual na hipótese de Saque-Aniversário e, em caso de demissão do emprego atual, não interferem no cálculo do saldo para fins rescisórios.

Para realizar o saque das cotas do PIS/Pasep, o processo é extremamente simples. No caso do titular dos valores, ou seja, o próprio trabalhador, o saque pode ser feito se dirigindo a uma agência da Caixa Econômica Federal apresentando apenas um documento oficial com foto.

No caso dos herdeiros, o saque também é feito nas agências da Caixa, mas será necessário apresentar algum dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
  • Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
  • Na situação de ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do participante falecido, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores;
  • Documento de identificação do dependente/beneficiário.

Em caso de determinação judicial, o saque também é feito nas agências da Caixa com a seguinte documentação:

  • Ordem judicial;
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Documento de identificação do solicitante.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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