Imagem por @gustavomellossa / @freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos trabalhistas garantidos para pessoas que exercem atividade de carteira assinada e também é um dos recursos mais utilizados pelos brasileiros que desejam comprar a casa própria.
No entanto, além da utilização para compra do imóvel, o Fundo de Garantia também pode ser sacado em algumas situações específicas, como no caso de uma demissão sem justa causa, por aposentadoria ou doença grave.
Todavia, existem também outras possibilidades de saque liberadas pela Caixa Econômica e o Governo Federal. Nesse sentido, hoje apresentaremos duas opções de saque do FGTS que estarão disponíveis em outubro, confira!
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar um percentual do Fundo de Garantia todos os anos, no mês do seu aniversário. Essa é uma opção em relação aos tradicionais saques do FGTS.
Sendo assim, os trabalhadores nascidos em outubro em breve poderão receber os valores relativos ao saque-aniversário, contudo, para isto é preciso ficar ciente que o cidadão deverá escolher entre sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa ou saque parcial no mês de aniversário.
A adesão pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS disponível para celulares Android e para iPhone (iOS) e não querer nenhum tipo de conta bancária na Caixa.
O saque dos valores é feito diretamente na conta indicada pelo trabalhador durante a adesão, podendo ser em qualquer banco em que o mesmo seja correntista.
Outra possibilidade de saque é relacionada ao saque extraordinário do FGTS, medida liberada pelo governo este ano em que os trabalhadores podem resgatar até R$ 1 mil das contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Apesar dessa modalidade já estar disponível a um bom tempo, milhares de trabalhadores ainda não resgataram os valores, resgate este que poderá ser feito até o dia 15 de dezembro.
Independente dos valores que o trabalhador tenha nas contas do Fundo de Garantia, o saque é limitado em até R$ 1 mil. Já quem possui menos de R$ 1 mil pode sacar todo o valor remanescente das contas.
Com relação ao saque, o mesmo pode ser feito diretamente pelo aplicativo Caixa Tem disponível para celulares Android e para iPhone (iOS). Lembre-se que não é preciso abrir conta, pois o governo já abriu uma conta automaticamente em nome dos trabalhadores.
Além disso, o trabalhador não deve se preocupar, pois a conta é uma conta poupança social digital e não possui nenhum tipo de custo para os brasileiros.
No mais, os trabalhadores podem sacar os recursos do Fundo de Garantia nas seguintes situações:
Muitas pessoas escutam falar sobre as contas vinculadas ao Fundo de Garantia, mas não sabem de fato o que são. Na realidade, as contas do FGTS são compostas por conta ativa e conta inativa.
Conta Ativa: conta vinculada diretamente à empresa ao qual o trabalhador está exercendo atividade no momento, caso esteja empregado. Esta conta recebe depósitos mensalmente e rende juros;
Conta Inativa: a conta ou contas inativas, são aquelas em que o trabalhador já teve vínculo empregatício, mas não possui mais. Como esta conta não recebe novos depósitos pelo contrato de trabalho ser encerrado, é conhecida como conta inativa.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…