Os trabalhadores que aderiram à modalidade de saque anual do FGTS, ou seja, pelo saque-aniversário e que ainda não receberam o saldo este ano podem se preparar, pois a Caixa Econômica Federal vai liberar mais cinco parcelas ainda este ano.
As próximas cinco parcelas que serão liberadas devem ser destinadas aos trabalhadores que fazem aniversário entre os meses de agosto a dezembro. Lembrando que o saque-aniversário é disponibilizado no mês em que o trabalhador faz aniversário.
Os trabalhadores que vierem a aderir ao saque-aniversário e não forem dos meses citados, só poderão receber a parcela no ano que vem, quando a Caixa liberará um novo cronograma de pagamentos.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que começou a ser oferecida aos trabalhadores no ano passado. O trabalhador que optar por essa sistemática receberá anualmente um percentual do saldo na conta, conforme o montante que tiver depositado (veja a tabela a seguir).
Como se trata de uma opção, a adesão não é automática. O trabalhador que queira migrar para essa modalidade terá de comunicar a decisão à Caixa.
Ela pode ser feita de três formas:
• Aplicativo FGTS;
• Site da Caixa; e
• Internet banking Caixa.
A operação pode ser realizada, inclusive, aos fins de semana e feriados.
Vale lembrar que o calendário para adesão segue o mês de aniversário dos trabalhadores, ou seja, para receber o saque-aniversário o mesmo deve pedir até o último dia do mês do seu nascimento.
Sendo assim quem ainda não aderiu à modalidade e quer participar para receber ainda esse ano precisa ter nascido entre os meses de julho a dezembro. Caso perca o prazo, quem aderir à modalidade receberá somente no ano que vem.
Atenção! Ao optar pelo saque-aniversário o trabalhador perde direito de receber o saque caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua tendo direito de receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Existem algumas faixas de saldo para as contas do FGTS. A porcentagem do saque-aniversário é fixada para cada uma delas.
Ou seja, contas que tiverem mais de R$ 500 serão acrescidas de uma parcela fixa: o trabalhador poderá sacar, além da porcentagem estabelecida, esse valor predeterminado.
Confira a tabela a seguir que mostra o quanto cada trabalhador poderá sacar de cada conta que possui, a depender do saldo que ela tem:
Faixas de saldo | Aliquota | Parcela adicional fixa |
Até R$ 500 | 50% | – |
de R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Calendário
Veja o calendário de quem ainda recebe este ano.
Aniversariantes de | Podem sacar entre |
Agosto | Agosto a Outubro de 2021 |
Setembro | Setembro a Novembro de 2021 |
Outubro | Outubro a Dezembro de 2021 |
Novembro | Novembro a Janeiro de 2022 |
Dezembro | Dezembro a Fevereiro de 2022 |