Os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada possuem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O FGTS se trata de uma espécie de poupança em nome do trabalhador, ao qual mês a mês o empregador é obrigado a depositar 8% do salário nas contas do Fundo.
Acontece que além dos depósitos do FGTS e as possibilidades de saque os trabalhadores também possuem direito de receber o lucro do Fundo de Garantia.
O lucro do FGTS diz respeito à soma dos acúmulos pelo fundo que se multiplica conforme o juros e rendimentos do ano anterior, onde parte desse montante é dividido entre os trabalhadores.
O lucro do FGTS é aplicado com base no saldo que todos os trabalhadores tinham nas contas do Fundo de Garantia no dia 31 de dezembro do ano anterior.
Sendo assim, todo e qualquer trabalhador que possuía saldo nas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2021 receberá o lucro este ano.
Isso vale tanto para os trabalhadores que no decorrer desse ano já realizaram o saque parcial ou integral dos valores correspondentes ao FGTS, tendo em vista que a correção é relacionada ao saldo do ano passado.
Segundo a Lei 13.446 de 2017, a distribuição do lucro do FGTS obrigatoriamente deve ocorrer até o dia 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.
Sendo assim, os valores do lucro do FGTS vinculada ao dia 31 de dezembro do ano passado obrigatoriamente deve ser realizado até o dia 31 de agosto.
Levando como base os anos anteriores onde o lucro foi distribuído aos trabalhadores no mês de agosto, para este ano o repasse também deve acontecer entre o primeiro e último dia de agosto.
A distribuição do lucro do FGTS será proporcional ao saldo de cada conta vinculada ao Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2021.
Assim, quanto maior o saldo do trabalhador em 31 de dezembro, maior será o lucro recebido. Todavia é necessário aqui um ponto de atenção.
Esse ponto de atenção diz respeito a qual será o valor do lucro que será distribuído aos trabalhadores pelo Conselho Curador do FGTS.
Isso porque é de responsabilidade do Conselho Curador do FGTS determinar qual será o índice de repasse dos lucros do Fundo de Garantia aos trabalhadores.
Índices que devem ser debatidos ainda nos próximos meses pelo Conselho Curador em reuniões extraordinárias. Assim, até se determinar qual o índice, não há como ter uma exatidão de qual será o valor que os trabalhadores poderão receber.
A título de curiosidade, no ano passado o lucro do FGTS resultou no valor de R$ 1,86 para cada R$ 100 que o trabalhador tinha de saldo nas contas do Fundo de Garantia.
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